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Jornada de trabalho: principais conceitos e mudanças na legislação

Entender sobre os pontos relacionados a jornada de trabalho é uma necessidade para todos os profissionais. Afinal, este é um tema que afeta tanto os setores de RH e departamento pessoal quanto a própria rotina e direitos do trabalhador.

No entanto, por ser um assunto que passa por mudanças e aborda uma grande quantidade de aspectos e observações específicas, nem sempre ele é fácil de ser compreendido.

E para te ajudar, nós preparamos um post que vai ser o seu guia sobre jornada de trabalho!

Aqui, você vai entender o que é a jornada, qual a diferença entre jornada de trabalho e escalas e o que mudou após a reforma trabalhista, além de conferir algumas dúvidas frequentes sobre o tema.

Aproveite o conteúdo!

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o tempo, em horas, que o colaborador precisa dedicar para atender ao seu acordo de trabalho. Assim, essas horas podem ser divididas de forma diária, semanal ou mensal.

Este tempo pode ser cumprido de diferentes formas, seja no modelo de trabalho presencial, híbrido ou remoto. Dessa forma, estes detalhes devem ser descritos no contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado.

É importante salientar que o modelo de jornada de trabalho só é permitido para os colaboradores contratados em regime celetista, também conhecidos como “carteira assinada”.

Desse modo, o estabelecimento e cumprimento da jornada de trabalho não é permitida para prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica. Esta situação, conhecida como “pejotização”, caracteriza vínculo empregatício e pode trazer sérios problemas para a empresa.

Este ponto está relacionado ao fato de que o modelo de contratação CLT exige que o colaborador mantenha a disponibilidade para atender às necessidades da empresa, dentro do período estipulado na jornada.

Assim, existe uma exclusividade para as atividades do empregado, bem como a disponibilização de benefícios:

  • Pagamento de horas extras;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Intervalos interjornada e intrajornada;
  • Adicionais de horas noturnas.

Já o modelo de contratação PJ permite uma maior flexibilidade e não-exclusividade de atuação.

Se você quiser saber mais sobre as diferenças entre o modelo de contratação CLT e PJ, confira o nosso artigo: CLT ou PJ: qual o melhor modelo de contratação?

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escalas de trabalho?

Após entender o que é a jornada de trabalho, é preciso esclarecer uma dúvida bastante comum.

Apesar de serem termos tratados como sinônimos, a jornada de trabalho e as escalas de trabalho apresentam conceitos e aplicações práticas distintas.

Enquanto a jornada de trabalho especifica a quantidade em horas que um colaborador irá dedicar dentro de um período, as escalas de trabalho são as formas de distribuição e organização dessas horas.

Assim, a jornada de trabalho é a soma de horas, e as escalas são os grupos de horas de trabalho.

Para entender melhor como isso funciona na prática, conheça os exemplos legalizados de escalas de trabalho.

Mas antes, uma dica: as escalas de trabalho representam a quantidades de dias ou horas que serão dedicadas às atividades laborais, bem como a quantidade de dias ou horas disponíveis para que o colaborador tenha o seu descanso.

Dessa forma, para “ler” os modelos de escalas de trabalho, você considera o primeiro número como o tempo de trabalho, e o segundo como o tempo de descanso.

Escala 5 x 1

Este é o modelo em que o colaborador irá trabalhar durante 5 dias e folgar 1.

Veja um exemplo de escala 5×1:

Escala 5 x1

Escala 5 x 2

Semelhante ao modelo 5×1, aqui o colaborador trabalha durante 5 dias seguidos e recebe 2 dias de folga.

Este é o modelo mais utilizado por escritórios e a maioria das empresas, que organizam a disposição de horas durante a semana, ajustando a compensação, e permitem que o colaborador possa aproveitar o fim de semana por completo.

Veja o exemplo:

Escala 5 x 2

Escala 4 x 2

Aqui, o acordo é feito para que o colaborador trabalhe durante 4 dias consecutivos, durante 11h por dia. Assim, ele irá receber 2 dias de folga, ficando dessa forma:

Escala 4 x 2

Escala 6 x 1

Este é o modelo mais comum e aplicado em comércios e empresas de pequeno porte, que precisam que a equipe esteja disponível durante um maior período, como:

  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Lojas;
  • Supermercados.

Assim, o colaborador trabalha durante 6 dias e folga 1 dia.

Escala 6 x 1

Escala 12 x 36

Antes que você se assuste, a escala 12 x 36 organiza os horários dos colaboradores a partir das horas, e não de dias, como os modelos citados anteriormente.

Assim, aqui o funcionário irá trabalhar durante 12h e ter o direito de folga a 36h.

Escala 12 x 36

Escala 24 x 48

Semelhante ao modelo 12×36, a escala 24×48 determina que o trabalhador irá dedicar 24h de trabalho e folgar 48h.

Escala 24 x 48

Os dois últimos modelos são utilizados para profissões específicas, que exigem um maior tempo e disponibilidade do trabalhador para o desempenho de suas atividades, como é o caso de:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Bombeiros;
  • Policiais.

Após a reforma trabalhista, o que mudou na jornada de trabalho?

Aprovada desde 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças que impactaram diversos aspectos relacionados aos acordos e jornada de trabalho.

Veja os três principais a seguir.

O banco de horas é um acordo de compensação de horas extras. Assim, a empresa fica desobrigada a realizar o pagamento das horas excedentes caso este modelo seja implantado.

Banco de horas

Antes da reforma trabalhista, o banco de horas só poderia ser estabelecido através de um acordo prévio entre empregador e empregado, avaliando as permissões dispostas na CCT da categoria.

Com a reforma, este modelo pode ser estabelecido antes ou após a contratação de um novo colaborador, sendo necessário apenas o acordo individual e a compensação das horas no período de 6 meses.

Caso o colaborador não realize a compensação dentro deste período, as horas extras deverão ser pagas.

Tempo à disposição do empregador

O tempo à disposição do empregador é o período em que o colaborador está disponível para a empresa, sendo possível desempenhar as suas atividades e atender às demandas do negócio.

Antes da reforma, algumas situações eram consideradas como tempo à disposição, por exemplo:

  • Tempo e percurso de deslocamento até o local de trabalho;
  • Aguardar nas dependências da empresa em situações de chuva ou mesmo riscos de perigo;
  • Períodos em que o colaborador fica na empresa estudando, realizando a higiene pessoal, executando práticas religiosas, etc.

Com a reforma, estes períodos já não são considerados como à disposição, desobrigando a empresa de algumas responsabilidades.

Jornada parcial

A jornada de trabalho parcial é o período em que o colaborador não excede 30h de trabalho semanal, sem a possibilidade de realizar horas extras ou quando o colaborador cumpre 26h semanais, mas com a possibilidade de realizar até 6h semanais extras.

Este modelo veio como uma forma de legalizar os acordos informais. Assim, além de legalizar a prática da jornada parcial, o trabalhador ainda garante direitos específicos do registro em carteira.

Principais dúvidas sobre a jornada de trabalho

Agora, veja as respostas para algumas dúvidas comuns relacionadas à jornada de trabalho.

Eu posso exigir que o colaborador faça horas extras todos os dias?

Não!

Como o próprio nome sugere, as horas extras são horas realizadas fora do acordo planejado entre empresa e funcionário.

Segundo o art. 61 da CLT:

Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Desse modo, as horas extras não devem ser uma prática comum, e só devem ser realizadas em casos de urgências que podem gerar grandes prejuízos.

Um exemplo comum é o caso de empresas de contabilidade no prazo final do imposto de renda. Em situações como esta, o não envio das informações poderá prejudicar tanto o cliente quanto a empresa.

O ponto deve ser marcado sempre nos mesmos horários?

Não!

Esta prática é conhecida como o “ponto britânico”, em que o colaborador realiza o registro nos mesmos horários todos os dias, como bater as entradas sempre às 7h e saídas às 12h.

Caso o Ministério do Trabalho identifique esta prática, a empresa pode ser autuada e investigada. Afinal, o registro exato das entradas e saídas representam uma possibilidade de fraude no ponto dos colaboradores.

É preciso acompanhar a jornada no home office?

Sim!

Mesmo com o modelo de trabalho em casa, a jornada do colaborador também deve ser acompanhada, verificando a realização de intervalos interjornada e intrajornada.

Manter esse acompanhamento ainda evita que possíveis problemas afetem a saúde, bem-estar e produtividade dos colaboradores, como situações de excesso de trabalho e cobranças exageradas por parte das lideranças.

Entender o que é e como funciona a jornada de trabalho é fundamental para promover um melhor ambiente de trabalho e planejar com facilidade as atividades e atuação dos colaboradores.

Espero que você tenha gostado deste nosso artigo. Se quiser saber mais sobre temas da área de RH, confira estes artigos:

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