Gestão Financeira

O que você precisa saber sobre proteção patrimonial?

Leia nosso artigo e descubra como fazer a proteção patrimonial de uma forma legal e evite problemas futuros com o judiciário.

Uma decisão errada, um divórcio mal conduzido, uma ação trabalhista, rompimento societário ou até mesmo os riscos inerentes de qualquer negócio podem resultar em uma significativa perda patrimonial. No entanto, é possível, com a implementação de medidas de proteção patrimonial, reduzir as perdas ou mesmo evitá-las por completo.

Interessante, não? Então se quiser saber mais sobre o assunto, não deixe de acompanhar este nosso novo artigo. Aqui você vai ficar por dentro do conceito de proteção patrimonial, como fazê-la e por quais razões. 

Acompanhe e boa leitura!

O que é proteção patrimonial?

É comum você ouvir falar que alguém teve bens bloqueados pela justiça em decorrência, por exemplo, de uma ação trabalhista. Ou que teve considerável perda patrimonial por causa de um casamento mal sucedido, um contrato elaborado de forma equivocada ou desentendimentos societários.

Felizmente, para se prevenir dessas e outras situações, existem uma série de mecanismos jurídicos e administrativos que podem proteger de forma eficaz o patrimônio familiar e empresarial de toda uma vida de trabalho.

Essas medidas preventivas têm como objetivo não só a proteção do patrimônio familiar, mas também:

  • Garantir a sustentabilidade do negócio;
  • Evitar gastos com o pagamento desnecessário de impostos e tributos;
  • Dar segurança para a família no longo prazo;
  • Mitigar riscos do negócio e assim fazer com que o empresário se sinta mais seguro e tranquilo para continuar empreendendo. 

Proteção patrimonial X Blindagem patrimonial

Se você chegou até aqui e se já ouviu falar de blindagem patrimonial, deve estar se perguntando qual a diferença dessa para a proteção patrimonial. Pois bem, esse  é um detalhe importante que precisa ser esclarecido.

Acontece que, o termo blindagem patrimonial passa a falsa ideia de que todos os bens estão protegidos de qualquer interferência judicial. 

A blindagem do patrimônio ocorre quando o problema surge, ou seja, é uma ação reativa que o empresário toma para blindar seus bens, procurando meios para que eles não sejam alcançados pela Justiça em casos de litígios. Ela é feita para que a pessoa ou empresa não sofra as consequências de um ato que já ocorreu.

Mas isso é antiético, constitui crime e pode facilmente ser anulado pelo Poder Judiciário. 

Por outro lado, a proteção patrimonial é uma ação preventiva e estratégica que não tem nada de ilegal.

Quais os riscos de não fazer a proteção patrimonial?

Agora, veja alguns dos principais riscos que uma empresa está sujeita quando não toma medidas visando a proteção patrimonial dos bens dos seus sócios. 

  • Riscos trabalhistas: toda empresa está sujeita a ser demandada na Justiça do Trabalho, seja por colaboradores celetistas ou por prestadores de serviços alegando, entre outras coisas, erros ou desvios na concessão de benefícios, pagamento de horas extras e extrapolação do limite máximo de jornada de trabalho, desvio de função, etc. 
  • Riscos fiscais e tributários: temos no Brasil uma legislação complexa e sempre em constante atualização. Por isso, é comum que as empresas cometam falhas e recebam multas pesadas devido ao desconhecimento de determinadas normas.
  • Riscos ambientais: o descumprimento da legislação ambiental tem como consequência multas pesadas e outras sanções que podem prejudicar muito o negócio e até mesmo suspender suas atividades.
  • Riscos societários: qualquer empresa está sujeita a ter seus sócios em pé de guerra no futuro. Pensamentos e visões diferentes podem causar discordância e gerar problemas sérios envolvendo o patrimônio de todos.
  • Riscos familiares: casamentos desfeitos com regime de comunhão de bens podem trazer um impacto no quadro societário e no patrimônio da empresa. O mesmo acontece com partilhas e inventários no caso do falecimento de um dos sócios. 

Como fazer a proteção patrimonial?

Esta, com certeza, é a maior dúvida dos empresários. Porém, existem várias formas de proteger o patrimônio, que podem ser  adotadas de forma independente ou até mesmo em conjunto. 

A seguir, listamos três das principais maneiras de se fazer a proteção patrimonial.

1. Auditorias periódicas

Auditorias fazem parte de uma boa política de governança corporativa e são fundamentais para as empresas que desejam crescer sem problemas com o Fisco. 

Por meio das auditorias, internas ou externas, são apontadas maneiras mais eficientes a se realizar as atividades da empresa e de corrigir erros que até então passavam despercebidos. 

Dessa forma, auditar é uma forma de proteger o patrimônio, pois faz com que a empresa não se sujeite a problemas que poderiam ser facilmente evitados.

2. Estruturas empresariais diferenciadas

Escolher a estrutura empresarial correta também é parte da proteção patrimonial. 

Nas sociedades limitadas, também conhecidas como LTDA, os sócios que participam efetivamente da integralização do capital social respondem somente pelo percentual que lhe cabe. Porém, as dívidas fiscais e trabalhistas podem acarretar na penhora dos bens dos sócios, se por acaso a sociedade não conseguir quitar o valor integral da dívida.

Já quanto às dívidas cíveis, só é possível quebrar a proteção patrimonial dos sócios se houver a comprovação de fraude, má gestão, abuso de direitos ou atos de má fé semelhantes. 

Nas sociedades por ações, a quantidade de ações adquiridas é que limita a responsabilidade. Porém, a sujeição às dívidas é bem semelhante a das sociedades limitadas. 

Temos ainda as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs), que são voltadas para o empreendedor. Com ela, existe a garantia de um capital mínimo integralizado para cobrir possíveis dívidas. 

Por fim, temos as holdings, um modelo de sociedade onde uma empresa pode ser sócia de outra, como um cotista ou acionista. Assim, tem-se uma holding patrimonial, que é sócia de outras sociedades, adquirindo e administrando seu patrimônio. Nesse caso há a proteção do patrimônio, exceto pelas dívidas fiscais, trabalhistas e cíveis. 

3. Planejamento sucessório

No planejamento sucessório, o titular passa, ainda em vida, seus bens aos herdeiros e pode designar outros além daqueles previstos na lei. Além de conferir proteção patrimonial, ele ajuda a dirimir algum conflito familiar que possa surgir depois do seu falecimento.

Seu objetivo destinar os bens de forma inteligente, atendendo às necessidades da família, e também garantir a preservação dos bens. 

Conclusão

Como você pode ver, é possível realizar a proteção de seus bens de forma legal e assim, evitar que eles respondam por dívidas da empresa. 

Assim, a adoção de medidas visando a proteção patrimonial é fundamental para qualquer empresário. No entanto, é preciso estudar com cuidado qual a melhor forma de colocá-las em prática para que realmente funcionem. É necessário estar por dentro de todos os detalhes que envolvem o assunto e o primeiro passo para isso é fazer o nosso curso Holding Familiar: vantagens tributárias, planejamento sucessório e proteção patrimonial.

E claro, continuar seguindo nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros assuntos.

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