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O que é o SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras)?

Quem trabalha na área de construção civil sabe bem o quão importante é manter os registros e documentações da obra em dia para evitar problemas e grandes dores de cabeça no futuro. E dentre os principais está o uso do SERO.

Ele veio como mais uma novidade do governo para facilitar a emissão de documentos feita por construtoras. No entanto, ele ainda pode apresentar verdadeiras “cascas de banana” para aqueles que ainda não possuem tanta afinidade com o serviço.

Mas agora você já pode ficar tranquilo. Nós preparamos este artigo com o objetivo de te ajudar a entender o que é o SERO, qual a sua importância, quem está obrigado a utilizá-lo e mostrar como é possível emitir a certidão da obra.

Continue por aqui e aproveite o conteúdo!

O que é o SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras)?

O SERO, ou Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, surgiu em junho de 2021 como uma substituição ao procedimento de emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos), antes feito pela DISO (Declaração e Informação Sobre Obra).

Ele é um sistema disponibilizado pela RFB para fazer a emissão digital da Certidão de Regularidade de Obra da Construção Civil, realizando a prestação de informações para a aferição de construções civis, incluindo a remuneração da mão de obra aplicada, notas fiscais, faturas e demais recibos de prestação de serviço.

O seu acesso é feito pelo portal e-CAC. Assim, ele está integrado a outros sistemas, como:

  • CNO (Cadastro Nacional de Obras);
  • eSocial;
  • DCTFWeb Geral;e
  • Sistema de emissão de certidões.

Para entender como o SERO funciona, é preciso entender o que significa o termo “aferição de obra”.

O que é a aferição de obras?

O processo de aferição de obra é o cálculo feito pela Receita Federal para realizar a verificação quanto à necessidade de fazer a constituição do crédito tributário previdenciário, sendo feito por meio da DCTFWeb Aferição de Obras.

Esse processo pode ser feito tanto com base na contabilidade regular ou por meio da aferição indireta. Essa escolha deve ser feita durante o preenchimento do quadro “Contabilidade”, informando se existe ou não a contabilidade regular.

Assim, o processo de aferição pode ser feito de diferentes formas, como:

  • Total: área total da obra, com vinculação ao Habite-se;
  • Total declarada: semelhante a total, mas sem vinculação ao Habite-se;
  • Total de adquirente: feita pelo próprio adquirente, com vinculação ao Habite-se, que será emitido em nome do adquirente;
  • Total declarada de adquirente: como anterior, mas sem a vinculação;
  • Inacabada: aferição com informações de que haverá mudança de responsabilidade pela obra e sem vinculação;
  • Parcial: aferição de apenas uma parte da obra, com a vinculação parcial ao Habite-se;
  • Parcial declarada: também parcial, mas sem vinculação para a área construída;
  • Parcial com mudança de responsável: aferição parcial, com a vinculação e sinalização de que haverá mudanças na responsabilidade após a aferição.

Além disso, o pré-requisito para a aferição é o cadastro no CNO.

Para as obras que foram cadastradas quando ainda existia a vigência da matrícula CEI, deverá ser feito o processo de migração para o CNO, mantendo o mesmo número de matrícula.

Para que serve o SERO?

Ao realizar o gerenciamento e regularização de uma obra, existe uma infinidade de documentos e requisitos que devem ser cumpridos para que a empresa não sofra com multas e penalidades.

Assim, apenas com a aferição feita no SERO, o construtor ou outro responsável pela obra poderá averbar a certidão negativa na matrícula do imóvel.

Quem está obrigado a utilizar o SERO?

Como você viu, o SERO é o serviço destinado à construção civil. Desse modo, existem alguns grupos que estão obrigados a fazer a sua utilização. São eles:

  • Proprietário (pessoa física ou jurídica): detém a titularidade do imóvel;
  • Dono da obra (pessoa física ou jurídica): não é o proprietário, mas é o responsável sobre o imóvel e execução da obra (locatários ou arrendatários, por exemplo);
  • Construtoras;
  • Incorporadores (pessoa física ou jurídica);
  • Construções em nome coletivo;
  • Construções de condomínios;
  • Consórcios;
  • Empresa líder do consórcio.

Assim, para que estes grupos possam utilizar o SERO, existem algumas responsabilidades que devem ser cumpridas. Como:

  • Inscrever a obra no CNO;
  • Realizar a aferição da obra;
  • Transmitir a DCTFWeb de Aferição;
  • Efetuar o pagamento das contribuições apuradas;
  • Emitir a certidão de aferição;
  • Cumprir com as obrigações relacionadas à execução da obra em questão.

Como emitir a certidão de obra pelo SERO?

Como pontuamos no início do artigo, o acesso ao SERO é feito por meio do Portal e-CAC. Assim, é possível acessar o sistema tanto com a conta GOV.BR quanto com o login cadastrado no portal.

A emissão da certidão só será realizada após a conclusão dos procedimentos de regularização. Além disso, não existe uma quantidade de certidões para uma mesma aferição.

Após a finalização, você pode realizar a emissão informando o número da aferição, disponibilizado pelo CNO e o número de ordem da aferição, que será informado pelo SERO.

Dessa forma, você poderá ter acesso ao modelo de certidão de acordo com as informações sobre medidas utilizadas no processo de cadastro. Isso faz com que os modelos sejam divididos em dois:

  • Certidão para averbação;
  • Certidão para demais finalidades.

Assim, as certidões ainda podem ser:

  • Negativas de Débitos;
  • Positivas Com Efeitos de Negativa;
  • Positiva de Débitos.

O valor do INSS aumentou com o SERO?

Esse foi um dos pontos que mais assustou os profissionais com o surgimento do SERO.

E sim, foi percebido que, para algumas obras, o valor do INSS aumentou e até chegou a dobrar. Isso ocorreu por conta da definição de que não existirá o escalonamento de alíquotas por faixa de área.

Assim, de acordo com o art. 25, § 16 da IN RBF nº 2021/2021, os percentuais serão calculados de acordo com o tipo de obra, definidos dessa forma:

I – 20% (vinte por cento), para obras do tipo alvenaria;

II – 15% (quinze por cento), para obras do tipo madeira ou do tipo mista;

III – 12% (doze por cento), para obras do tipo alvenaria enquadradas na destinação projeto de interesse social; e

IV – 7% (sete por cento), para obra do tipo madeira ou do tipo mista enquadradas na destinação projeto de interesse social.

O SERO é um processo bastante burocrático e que pode gerar grandes problemas quando não é feito da forma correta, gerando custos e multas desnecessárias e que podem gerar problemas financeiros na sua empresa.

Por isso, é preciso buscar o conhecimento necessário para que cada etapa seja cumprida da forma ideal.

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