As organizações devem adotar estratégias estruturadas e juridicamente fundamentadas para prevenir e combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A prevenção é essencial, não apenas para preservar a integridade física e psicológica dos colaboradores, mas também para proteger a própria organização de danos reputacionais e prejuízos financeiros decorrentes de passivos trabalhistas. Em muitos casos, a negligência na implementação de políticas preventivas e a adoção de medidas meramente reativas resultam em custos astronômicos.
As ações judiciais envolvendo indenização por dano moral no trabalho decorrente de assédio, seja ele moral ou sexual, frequentemente apresentam desdobramentos imprevisíveis. Em situações de assédio reiterado, é comum que o colaborador assediado desenvolva doenças mentais, como a Síndrome de Burnout, entre outras, comprometendo sua estabilidade emocional e profissional.
Além de prejudicar a vítima, esses casos podem gerar afastamentos que demandam a intervenção do INSS, resultando em custos adicionais e podendo gerar aumento do passivo judicial trabalhista. Assim, a implementação de medidas preventivas robustas é indispensável para evitar não apenas os impactos individuais sobre os colaboradores, mas também os danos coletivos à organização.
O judiciário realiza campanhas e cria cartilhas, para conscientizar o público em geral, inclusive servidores, sobre as ações de combate ao assédio moral e sexual, bem como a sua relação com o desenvolvimento de doenças psicossomáticas. Além disso, segundo matéria publicada no portal da Revista Exame, com dados de pesquisas realizadas pela Mindsight, cerca de 38% das entrevistadas mulheres, relatam já ter sofrido assédio moral. O percentual cai para 30% dos entrevistados homens.
Para evitar um cenário catastrófico e a perda de valor em diversos aspectos, que vão desde a reputação até o “Valuation” da empresa, a melhor solução é adotar práticas para prevenir o assédio moral e sexual no trabalho. É sobre isso que trata este artigo. Acompanhe!
Quais as melhores práticas para prevenir assédio moral e sexual no trabalho?
Se você deseja saber como evitar o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, é fundamental assumir o compromisso de adotar ações preventivas e investir em uma cultura organizacional baseada em respeito, ética e conformidade com a legislação. A prevenção é a forma mais eficaz de proteger os colaboradores contra condutas abusivas, fortalecer a cultura da empresa, reduzir riscos jurídicos e promover um clima organizacional saudável. Confira algumas das melhores práticas para prevenir o assédio moral e sexual no trabalho:
1. Atualização do código de conduta empresarial
O Código de Conduta deve conter diretrizes claras sobre práticas proibidas, como assédio moral, sexual e discriminação. A ausência de regulamentação detalhada expõe a empresa a riscos judiciais por omissão. Por isso, é essencial revisar periodicamente esse documento para incluir vedações explícitas a insultos, gestos impróprios, acessos inadequados a conteúdos eletrônicos e promover um ambiente de trabalho inclusivo, garantindo igualdade de tratamento a todos os colaboradores, em conformidade com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Conscientização dos colaboradores
Os treinamentos periódicos devem abranger definições legais de assédio, formas de prevenção e o amparo legal às vítimas, conforme a Lei 14.457/22. Essa legislação exige que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) promovam essas ações anualmente, estabelecendo sanções administrativas e judiciais para casos de descumprimento. A inobservância pode resultar em multas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e ações indenizatórias por dano moral.
3. Capacitação direcionada para as lideranças
Líderes devem ser treinados para identificar condutas abusivas e fornecer feedbacks construtivos dentro dos limites legais. A Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias, e é fundamental que gestores conheçam as implicações legais de atos como constrangimentos reiterados e atitudes que criem ambientes hostis ou degradantes.
4. Campanhas educativas
A adoção de campanhas educativas é essencial para conscientizar colaboradores sobre as condutas configuradoras de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O uso de guias explicativos, vídeos e cartilhas, como as disponibilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos, deve ser promovido por meio dos canais internos de comunicação da empresa. Essas campanhas são ferramentas valiosas para esclarecer direitos, prevenir comportamentos abusivos e incentivar a construção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Além disso, o canal oficial de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível na plataforma Gov.br, proporciona aos trabalhadores um meio seguro e confidencial para relatar irregularidades. Essa ferramenta, aliada às campanhas educativas, fortalece as ações preventivas e contribui para a preservação da saúde e da segurança no trabalho, conforme reforçado pela Portaria nº 9.031/2022.
A distribuição contínua de materiais educativos, associada ao engajamento de todos os níveis hierárquicos da empresa, promove uma cultura organizacional baseada em ética, respeito e conformidade com a legislação trabalhista e de saúde ocupacional.
5. Monitoramento do Clima Organizacional
Pesquisas de clima organizacional atuam como ferramentas proativas e estratégicas para identificar insatisfações que possam estar relacionadas ao assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Esses levantamentos fornecem insights sobre a percepção dos colaboradores em relação à cultura organizacional, ao comportamento das lideranças e às relações interpessoais.
A coleta de feedbacks anônimos, associada à análise de dados objetivos como índices de absenteísmo, afastamentos por transtornos psicológicos e turnover, permite a detecção de padrões que indicam práticas abusivas ou um ambiente laboral tóxico. Esses indicadores ajudam a mapear áreas críticas e direcionar ações corretivas específicas.
Ao serem realizadas de forma regular e com transparência, essas pesquisas também fortalecem a confiança dos colaboradores na organização, demonstrando um compromisso genuíno com a criação de um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso.
6. Análise de Taxas de Rotatividade e Entrevistas de Desligamento
Elevados índices de turnover e relatos colhidos em entrevistas de desligamento são fortes indícios de práticas abusivas no ambiente laboral. O artigo 483 da CLT prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por conduta inadequada do empregador, reforçando a necessidade de ações corretivas.
7. Implementação de Canais de Denúncia
Uma das formas mais eficazes para combater o assédio moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho é disponibilizar canais de denúncia independentes que garantam o anonimato e a confidencialidade. Esses canais, implementados pelas organizações, devem ser seguros, acessíveis e confiáveis, permitindo que os colaboradores relatem irregularidades sem medo de represálias.
A Lei 14.457/2022 determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) disponibilizem canais de denúncia imparciais e confidenciais, que devem possibilitar registros anônimos e garantir a proteção do denunciante. Além disso, esses canais precisam ser acompanhados de processos investigativos que assegurem a imparcialidade e respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Esses mecanismos, quando bem estruturados, contribuem para a identificação e resolução de práticas abusivas, reforçando o compromisso da empresa com um ambiente de trabalho ético e seguro.
Conclusão
A prevenção ao assédio no ambiente corporativo vai muito além de medidas reativas. Ela exige a implementação de práticas estruturadas que promovam conformidade jurídica, comunicação transparente e uma gestão eficiente de pessoas. Além de mitigar riscos legais, essas ações fomentam uma cultura organizacional ética, inclusiva e equilibrada, essencial para o desenvolvimento sustentável das relações de trabalho.
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