O limbo jurídico acontece quando um empregado recebe alta da Previdência Social, mas o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda não pode trabalhar.
Quando isso acontece, ele fica em um verdadeiro limbo, às margens das leis trabalhistas: nem pode voltar à empresa, nem receber benefícios. Ocorre que, o contrato não está mais suspenso após à alta previdenciária. Essa situação parece específica, mas acontece com certa frequência. Ainda assim, empreendedores nem sempre sabem lidar com ela.
E você? Sabe o que fazer durante o limbo jurídico? Quais os direitos do trabalhador durante o período? Quem arca com as despesas, empregador ou INSS?
Neste post, você verá as respostas destas e outras perguntas sobre o limbo jurídico. Entenda as características, aprenda como se portar diante dele e veja algumas práticas para evitar.
O que é o limbo jurídico?
Como mencionamos, o limbo acontece quando o empregado tem alta da Previdência Social, após um período de afastamento, mas é impedido de retornar ao trabalho. Em uma situação regular o empregado tem alta e para de ter o acesso ao auxílio, voltando a trabalhar.
Em alguns casos, o médico do INSS dá alta, mas o médico da empresa, ou o médico particular, não concordam que o funcionário esteja apto a trabalhar. Nesse caso, o funcionário poderá cair no “limbo”.
Os cenários mais frequentes e que oferecem risco para a empresa são:
- O empregado recebe alta do médico do INSS, mas o médico do trabalho o julga inapto;
- O empregado é considerado apto pelo INSS e pelo médico do trabalho, mas o médico particular considera que ele ainda não está pronto para trabalhar;
- Funcionário pede afastamento e, após os 15 primeiros dias, o médico do INSS o considera apto, enquanto que outro (empresa e/ou particular), o consideram inapto.
- Empregado teve alta previdenciária e não comunica a empresa.
Outro cenário de risco é quando o empregado não pode receber auxílio-doença porque já está aposentado, ou aposentadoria por invalidez.
Em todas essas e outras situações conexas existe um alto desgaste para todas as partes, já que o colaborador convive com a incerteza sobre seus direitos e o empregador pela dificuldade na realocação e risco de processos trabalhistas.
É válido destacar que o limbo jurídico também é chamado de “limbo previdenciário”, “limbo judicial”, “limbo jurídico trabalhista previdenciário”, ou mesmo “emparedamento”. Assim, sempre que você estiver diante destes termos, saiba que eles tratam da mesma situação.
No presente artigo, usaremos apenas de “limbo jurídico” ou “limbo previdenciário”. Mas você pode encontrar outros nomes em documentos ou processos.
Quais as principais características do limbo jurídico?
Como explicamos anteriormente, a principal característica é o desacordo sobre aptidão do trabalhador para exercer sua função. Mas, além disso, cabe esclarecer os seguintes pontos:
- O limbo jurídico não configura suspensão ou interrupção do vínculo empregatício;
- Nenhum cidadão pode ter negado seu direito de trabalhar — mesmo durante o limbo;
- O limbo jurídico não é considerado abandono de emprego. Isso acontece apenas se o trabalhador não se apresentar ao trabalho após 30 dias do fim do benefício, ou não justificar o motivo de não retornar.
Quem deve pagar o empregado no período de limbo jurídico?
Em teoria, o limbo não deveria existir e o empregador deve pagar pelo trabalho após à alta previdenciária e a previdência social enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.
A consequência do limbo jurídico previdenciário, na Justiça do Trabalho, é o pagamento de tudo que ele receberia como se estivesse trabalhando. O contrato não está mais suspensa e voltou a plena atividade.
Isso ocorre por algumas razões. A primeira delas é a hierarquia dos atestados médicos. E os atestados de médicos do INSS são soberanos nesses casos.
De acordo com o art. 6.º, §2º, da Lei n. 605/1949, a ordem preferencial é:
- Assinado por médico da Previdência Social;
- Assinado pelo médico do Trabalho;
- Assinado por médico do SUS;
- Assinado por qualquer médico particular.
Em segundo lugar, depois da alta do médico do INSS, o contrato de trabalho se mantém o mesmo. E, naturalmente, ele prevê pagamento de remuneração. Assim, aqui a Justiça prevê que a responsabilidade do pagamento recai sobre a empresa.
A exceção é quando o empregado fica 30 dias sem dar satisfações após a alta médica. Neste caso, o funcionário pode ser demitido por justa causa, conforme o art. 482 da CLT se não manifestar o motivo de não retornar.
O que fazer em caso de limbo previdenciário?
A orientação para funcionários é se apresentar para o trabalho, mesmo com a divergência de diagnósticos. Assim, não há brecha legal para a demissão.
Para empreendedores, o ideal é aprender em detalhes como o limbo funciona, incluindo as legislações relevantes. Ou então contratar advogados ou consultores trabalhistas com experiência na questão para assessorar durante o processo.
É possível evitar o limbo jurídico?
Dependendo do desenrolar do limbo, ele pode se tornar um passivo trabalhista. Ou seja, uma dívida pelo não cumprimento de suas obrigações.
Mas para evitar esse cenário, em empreendedores podem recorrer a algumas soluções:
- Oferecer ao empregado a possibilidade de executar outra função pertinente com as suas capacidades atuais de saúde;
- Deixá-lo em repouso — neste caso, ele não trabalha e continua recebendo salário;
- Dispensar o empregado, desde que ele não seja estável e sempre que não exista possibilidade de realocação, mas existem riscos trabalhistas., ainda que menores.
- Se o funcionário entender que não pode mesmo voltar a trabalhar, pode orientá-lo a recorrer da alta do INSS;
- Guardar provas de que convocou o empregado a voltar a trabalhar.
Em linhas gerais, o empregador deve atuar com proatividade e boa-fé para tirar o funcionário do limbo jurídico. Se, por alguma razão o empregado mover um processo contra a empresa, isto fará diferença para um desfecho positivo para os empreendedores.
Além disso, em caso de disputa legal, a jurisprudência mais provável é de que o funcionário deve receber os salários integrais durante o período de limbo. Em outras palavras, quanto menor o limbo, menor o prejuízo.
Por fim, tão importante quanto aprender a evitar o limbo jurídico, é aprender a lidar com a situação quando ela acontece.
Uma alternativa é ter assessoria jurídica para cada caso concreto, e outra é se qualificar para solucionar o limbo jurídico internamente, com o mínimo de perdas financeiras possíveis para empregado e empregador.
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Aprenda a se portar diante do limbo previdenciário, conheça a fundo o entendimento dos tribunais e domine a situação com maestria!
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