O contrato intermitente veio como uma vantagem para que as empresas formalizassem os colaboradores eventuais, além de oferecer ao trabalhador diversos benefícios e uma maior segurança em seu exercício laboral.
No entanto, para que este seja válido, o contrato intermitente deve obedecer a algumas regras específicas, definidas pela Reforma Trabalhista.
Neste artigo você vai encontrar os principais direcionamentos sobre o funcionamento deste modelo nas empresas, bem como orientações, direitos, vantagens e desvantagens para contratante e contratado.
Confira!
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que há uma alternância entre períodos de prestação de serviços remunerados e inatividade não-remunerada em um mesmo vínculo empregatício.
Isso acontece independentemente do tipo de atividade que o empregado e o empregador desenvolvem e do tempo que isso dura (horas, dias ou meses).
A Reforma Trabalhista positivou esse tipo de contrato. O parágrafo 3º do art. 443 determina que:
“§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Além disso, estão previstas outras normas desse tipo de contrato. Algumas delas são:
O contrato de trabalho intermitente é definido por convocação, sendo geralmente a prazo indeterminado, podemos equiparar como sendo, mas não tecnicamente, vários contratos menores a prazo determinado dentro de um maior a prazo indeterminado.
Não existe vedação legal do intermitente ser a prazo determinado, já que o intermitente é uma modalidade de jornada.[1]
A cada convocação serão estipuladas condições como número de dias e jornada no contrato de trabalho, mas sempre respeitando os limites da CLT, capítulo duração de jornada de intervalos e horas extra, entre outros.
Pode haver norma em convenção ou acordo coletivo de rescisão indireta para período de inatividade maior que um ano. Tinha dispositivo na CLT que trazia a rescisão indireta por justa causa, durante a Medida Provisória 808, mas esta caducou.
Quando se trata de verbas rescisórias, os mesmos valores de um emprego integral se aplicam proporcionalmente.
As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. (Portaria 349 do MTE)
O pagamento de um serviço executado deve ser realizado imediatamente após sua conclusão ou, caso se estenda por mais tempo, em até 30 dias após o primeiro dia trabalhado.
Quantas horas um intermitente pode trabalhar?
O número de horas de trabalho de um intermitente é definido conforme as condições do contrato de trabalho. No entanto, as horas trabalhadas nunca devem exceder o limite de 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, estabelecido pela CLT.
As principais situações que podem descaracterizar o contrato intermitente são:
A legislação não determina um prazo para a duração de um contrato intermitente. Assim, a empresa pode estabelecer contratos deste formato sem “prazo de validade”.
Aqui, os únicos pontos a serem percebidos é que o colaborador não tem a exclusividade e vai receber somente de acordo com cada período de trabalho devidamente prestado.
Isso significa que, se o contrato ainda estiver formalizado, mas o colaborador não for convocado para exercer nenhuma atividade, não haverá remuneração.
Assim como o pagamento do FGTS, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento do INSS do colaborador intermitente proporcional ao valor contratado e não pelo piso da categoria ou salário-mínimo.
Tudo vai depender do formato da rescisão.
Com relação ao salário do intermitente, a remuneração é calculada de acordo com o valor da hora trabalhada. Para isso, existem algumas regras que devem ser cumpridas:
Inclusive, a própria legislação determina que, ao final de cada prestação de serviço, o colaborador tem direito a:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Exceto o seguro-desemprego, o colaborador intermitente tem os mesmos direitos que um CLT. Assim, aqui estão definidos direitos como:
Existem várias vantagens e desvantagens associadas ao estabelecimento de um contrato intermitente.
A primeira grande vantagem de trabalhar como intermitente é que o empregado pode gozar dos mesmos benefícios trabalhistas daqueles que detém carteira assinada em empregos regulares.
Isso significa que, mesmo que não tenha uma relação tão fixa com seu empregador, o trabalhador intermitente tem direito a benefícios como férias, 13º salário e FGTS, etc.
Antes, muitos empregadores não queriam contratar intermitentes porque o trabalho não exigia tanta frequência do empregado, e, assim, mantinham a relação informal.
O empregado informal não tinha meios fáceis de comprovar vínculos empregatícios, nem de reclamar direitos trabalhistas.
No entanto, o trabalho intermitente hoje é totalmente reconhecido e regulamentado pela lei, possibilitando acesso aos benefícios trabalhistas como qualquer outro empregado.
Outra vantagem é que, dependendo da carga horária contratada, o colaborador pode ter mais de um contrato ativo, pois a lei proíbe que o empregador acrescente qualquer cláusula em seu contrato que proíba o colaborador de ter outros vínculos empregatícios.
Isso significa que é possível acumular salários, se o trabalhador conseguir conciliar a entrega de serviços exigidos com a preservação de sua qualidade de vida.
Uma desvantagem de trabalhar intermitentemente é que, como os serviços não são contínuos, o trabalhador não tem a segurança financeira esperada.
Isso significa que, quando o empregador não requer os serviços do trabalhador por um determinado período, o empregado não receberá nenhum valor, visto que o empregador não é obrigado a pagar por períodos não trabalhados.
Essa instabilidade financeira pode ser problemática, pois as despesas de vida, como alimentação, aluguel e contas de luz e água, tendem a ser bastante regulares.
Outra desvantagem da contratação por horas é que, como o contratante define o horário de trabalho, pode ser difícil para o contratado organizar a própria vida.
O empregador pode solicitar três semanas de trabalho com horários noturnos, seguidas de duas semanas sem chamar para o serviço, e, em seguida, requisitar quatro meses de trabalho diurno, por exemplo.
Pode ser um grande desafio para o colaborador que deseja conciliar outras atividades, como fazer uma faculdade, pois cursos tendem a ter uma grade horária definida.
Estes obstáculos podem atrasar o desenvolvimento profissional, dificultando sua progressão na carreira.
Por último, o empregado não tem direito a seguro-desemprego nesta modalidade de contrato trabalhista.
Assim, mesmo tendo a maioria dos direitos que um CLT, caso o contrato seja encerrado, o empregado não terá acesso ao benefício.
A maior vantagem para a empresa contratante é evitar mão-de-obra ociosa e, assim, reduzir custos.
Muitos serviços têm natureza esporádica, e contratar funcionários em tempo integral para aquela posição significava pagar por serviços não cumpridos — afinal, o funcionário teria longos momentos sem atividade.
Outra grande vantagem para as empresas é que elas não precisam se preocupar com a logística de contratar e treinar novos funcionários para cada tarefa que necessitar ser realizada.
Com intermitentes, a empresa tem a flexibilidade de dispor de trabalhadores experientes que já estão preparados para atuar de forma ágil e eficaz, apenas quando necessário.
Poupam-se custos com treinamento de temporários, que seriam dispensados ao fim de um período de atividade e substituídos por outros temporários sem experiência no início do próximo serviço.
Já o intermitente acumula a experiência destes períodos de trabalho e do modo de operação da empresa, tornando-se cada vez mais ágil e eficiente na entrega.
Além disso, outro ponto é que você pode contratar um intermitente somente quando necessário. Isso evita a geração de uma folha de pagamentos onerosa e permite uma maior flexibilidade no planejamento das atividades.
Afinal, você só realizará a convocação do funcionário quando necessário. Do mesmo modo, a remuneração é proporcional ao tempo de trabalho exercido.
Todos os direitos trabalhistas normais devem ser pagos ao funcionário intermitente. Estes custos devem ser considerados ao se optar por este tipo de contratação.
Outra desvantagem é que o funcionário não é obrigado a aceitar a convocação. Da mesma forma que o empregador não é obrigado a chamar, o contratado pode recusar sua convocação quantas vezes quiser.
Isso pode ser um problema em casos de urgência na empresa.
Se você estiver interessado em saber mais sobre o contrato intermitente e como ele pode afetar o seu negócio, recomendamos que você se inscreva em nosso curso de gestão de contratos trabalhistas.
Nesse curso, você aprenderá como elaborar e gerenciar contratos intermitentes, de forma segura e efetiva.
[1] MIZUNO, CLT comentada. Artigo comentado por Selma Carloto.
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