Jurídico

Seguro-desemprego: regras, valor e como funciona

O seguro-desemprego é um benefício do governo brasileiro destinado a pessoas que perderam o emprego involuntariamente. Ou seja, fornece sustento ao trabalhador desempregado.

O benefício é um direito garantido por lei para os brasileiros que cumprem os requisitos básicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É financiado por contribuições de profissionais registrados, empresas e outras fontes de recursos, sendo pago pelo governo federal.

A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma direta e descomplicada. No final, ainda vamos apresentar uma dica importante para evitar passivos trabalhistas. Vamos lá?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o funcionário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não apresentar nenhuma outra fonte de renda que possibilite o seu sustento ou de sua família;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário contínuo, excluindo-se os casos de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários:
    • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no caso de primeira solicitação;
    • Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses, no caso de segunda solicitação;
    • No mínimo 6 meses nos últimos 12 meses, no caso de terceira solicitação ou mais.

Qual a regra para receber o benefício?

Se você trabalhou em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, pode requerer o benefício. É importante ficar atento ao prazo, pois o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data de dispensa.

Quem não tem direito ao benefício?

Do mesmo modo que é preciso entender quais colaboradores possuem direito a receber o benefício do seguro-desemprego, as empresas também precisam estar atentas e informar aos profissionais sobre quem não pode ser beneficiado.

Assim, existem algumas situações em que o seguro-desemprego não será válido ao colaborador:

  • Pedido de demissão com justa causa;
  • Demissão em comum acordo;
  • Colaborador em regime de contrato intermitente;
  • Estagiários;
  • Colaboradores que possuem MEI ativo em seu nome.

O último ponto é um dos que mais surpreendem os funcionários durante o processo de demissão. Afinal, é comum que a maioria das pessoas tenham um MEI ativo em seu nome, seja como uma renda extra ou para ajudar terceiros.

No entanto, a Legislação Trabalhista entende que, se o colaborador possui uma empresa registrada, ele tem condições para se manter.

Além disso, colaboradores registrados como prestadores de serviço no formato PJ também não têm direito ao benefício. Isso porque o seguro-desemprego é uma exclusividade para o regime CLT, e profissionais PJ não configuram vínculo empregatício.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O benefício institui o pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado, a fim de dar assistência até que o trabalhador possa retornar ao mercado.

O valor mínimo da parcela não pode ser menor que o salário-mínimo.

Como funciona a tabela do seguro-desemprego 2023?

Até janeiro de 2023, a tabela do benefício funciona da seguinte maneira:

Faixa salarial médiaFórmula da parcela
Até R$ 1.968,36Salário médio * 0,8
R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93(Excedente a R$ 1.968,36 * 0,5) + R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93Valor invariável de R$ 2.230,97

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Basicamente, há três caminhos para solicitar o auxílio:

  • Pelo site: para solicitar o seguro-desemprego pelo portal de serviços, é necessário ter um login e senha do gov.br;
  • Pelo celular: o colaborador pode solicitar o seguro-desemprego usando um celular com acesso à internet. Para isso, é necessário baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Por telefone: caso apresente dificuldades, o colaborador deve entrar em contato com as redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho por telefone (158).

É comum que, após a demissão, o colaborador possa se sentir perdido e não saber onde procurar as informações necessárias para a solicitação do benefício. Especialmente nos casos em que a demissão não era esperada, este é um momento de vulnerabilidade.

Por isso, o suporte do RH ou departamento pessoal após a demissão não é uma obrigatoriedade, mas acaba sendo um processo essencial que visa a construção da imagem empregadora.

Além disso, esse suporte com orientações sobre a solicitação do processo também permite que o processo de demissão se torne mais amigável.

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

Para fazer a solicitação do benefício, o colaborador deve ter em mãos:

  • Documentos de identificação, como: identidade, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, CNH, certificação de reservista (todos os modelos devidamente atualizados);
  • Documento de requerimento de seguro-desemprego: todos os colaboradores devem receber este documento do empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • Todas as carteiras de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem o FGTS;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Três últimos contracheques, anteriores à demissão.

Como o seguro-desemprego é pago?

A CAIXA é o Agente Pagador, sendo o órgão responsável por realizar os pagamentos do benefício.

Dessa forma, caso o pedido seja aceito, o funcionário receberá uma parcela a cada 30 dias. O pagamento pode ser feito destas maneiras:

  1. Depósito em conta e banco informados no ato do pedido;
  2. Depósito na CAIXA, em conta poupança normal, ou a social digital;
  3. Caso a conta bancária não tenha sido informada, o colaborador pode retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA usando o cartão cidadão;
  4. O colaborador também pode receber o pagamento nas agências da CAIXA, apresentando um documento de identificação e o número do CPF.

Quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado por 12 meses, sendo 6 deles na empresa em que foi desligado. Cabe destacar que o tempo trabalhado em outras empresas também conta.

Quem tem direito a receber todas as 5 parcelas do seguro?

Depende de quanto tempo o trabalhador exerceu a atividade desde a última solicitação e quantas solicitações já foram feitas. Contudo, em linhas gerais, funciona assim:

Primeira solicitação

  • Aquele que trabalhou por mais de um ano e menos de dois, recebe 4 parcelas;
  • Quem trabalhou por dois anos ou mais, recebe 5 parcelas.

Segunda solicitação

  • Se trabalhou pelo menos 9 meses, mas menos que um ano, recebe 3 parcelas;
  • Quem trabalhou entre um e dois anos, recebe 4 parcelas;
  • Mais de 2 anos, recebe 5 parcelas.

Terceira solicitação em diante

  • A pessoa que trabalhou de 6 meses a 1 ano, recebe 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses, recebe 4 parcelas;
  • E quem trabalhou mais de 2 anos recebe 5 parcelas.

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