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Reclamatórias trabalhistas no eSocial: O que é, prazo e como enviar?

A exigência da inclusão de reclamatórias trabalhistas no eSocial transforma a rotina do departamento de Recursos Humanos, alterando a maneira como as informações sobre reclamatórias na Justiça do Trabalho são tratadas, essa mudança reforça o propósito do eSocial de unificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um sistema centralizado. Além disso, o novo layout traz atualizações sobre o IRRF na DCTFWeb.

Desde o dia 1º de outubro de 2023, todos os empregadores que utilizam o eSocial — sendo tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, como empregadores domésticos e segurados especiais — estão obrigados a iniciar a transmissão dos eventos relacionados a processos trabalhistas. Os eventos de reclamatórias trabalhistas abrangem registros detalhados sobre reclamatórias trabalhistas que são ações judiciais entre empregadores e empregados em trâmite perante a Justiça do Trabalho, e seu envio ao eSocial é uma exigência oficial desde essa data.

Com essa mudança, as obrigações fiscais decorrentes de processos trabalhistas passam a ser recolhidas por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). A DCTFWeb centraliza o recolhimento de tributos, o que facilita a integração e o controle dos valores devidos ao governo, assegurando que as obrigações previdenciárias e fiscais associadas a esses processos sejam calculadas de forma precisa e eficiente. A atualização dos sistemas do eSocial tem o objetivo de melhorar a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias, e uma gestão mais precisa, centralizada e acessível aos órgãos competentes dos dados das ações trabalhistas em andamento contra a empresa.

Neste artigo, vamos tratar sobre o que é a reclamatória trabalhista no eSocial, como enviar e qual é o prazo. Acompanhe!

O que é reclamatória trabalhista no eSocial?

A reclamatória trabalhista no eSocial nada mais e do que o registro e acompanhamento das ações trabalhistas movidas por empregados contra empregadores, exigido pelo sistema eSocial para aprimorar a fiscalização e transparência das relações de trabalho. Desse modo, quando um empregado processa uma empresa por questões trabalhistas como verbas rescisórias, horas extras ou assédio moral, essa demanda deve ser incluída no eSocial, especialmente se o pedido for de pagamentos de verbas trabalhistas ou indenizações.

A inclusão das reclamatórias no eSocial permite que órgãos como a Receita Federal, a Previdência Social e a Justiça do Trabalho monitorem o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma centralizada e em tempo real. Além de registrar os processos e as decisões judiciais, o sistema requer que os empregadores atualizem informações sobre os acordos ou condenações judiciais, valores pagos e recolhimentos fiscais correspondentes. Assim, o eSocial fiscaliza se os recolhimentos fiscais sobre as verbas pagas em juízo estão sendo feitos corretamente pelas empresas, ou seja, verifica a regularidade das obrigações fiscais decorrentes das reclamatórias trabalhistas.

Como informar reclamatória trabalhista no eSocial?

Para informar uma reclamatória trabalhista no eSocial, o empregador deve utilizar o evento específico chamado S-2500 – Informações de Reclamatória Trabalhista. Esse evento permite que a empresa registre no sistema dados relacionados à ação trabalhista, os acordos judiciais ou condenações que gerem impactos financeiros, fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Confira agora como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial:

Dados do processo

Coletar informações detalhadas sobre a ação, como número do processo, dados do tribunal em que tramita a ação e o CNPJ ou CPF do reclamante;

Preenchimento do Evento S-2500

No sistema eSocial, acessar o evento S-2500 e preencher os campos obrigatórios com as informações do processo e os valores estabelecidos judicialmente, seja por acordo ou condenação. Por exemplo: salários atrasados, horas extras, férias, FGTS, e demais verbas trabalhistas.

Valores das verbas devidas

Registrar os valores devidos ao empregado, detalhando cada tipo de verba (como salário, horas extras, FGTS etc.), além dos tributos e contribuições previdenciárias incidentes.

Recolhimentos fiscais, previdenciários e de FGTS

Com base nas verbas informadas, recolher e registrar no eSocial os tributos e contribuições, como INSS e FGTS, seguindo os prazos legais.

Atualizações do Processo

Se o processo sofrer alterações ou houver novos pagamentos, essas informações devem ser novamente registradas e atualizadas no evento S-2500 no eSocial.

Indicativo de Suspensão

Informe se o processo suspende algum recolhimento tributário ou de contribuição.

Código de Suspensão

Caso o processo suspenda alguma obrigação, será necessário preencher o código correspondente, conforme especificado na tabela do eSocial.

Validação e envio do evento

Após o preenchimento, revise todas as informações e envie o evento para o eSocial. O sistema validará os dados e confirmará o cadastro.

Desse modo, o governo fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa e os tributos devidos. Além disso, manter esses registros atualizados reduz riscos de multas e facilita a prestação de contas em processos de auditoria.

Prazo

O prazo de envio mensal das informações relacionadas aos processos trabalhistas no eSocial segue o mesmo cronograma dos eventos periódicos: até o dia 15 do mês seguinte ao da decisão definitiva. Caso o dia 15 recaia em um fim de semana ou feriado, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. Vale frisar que as sentenças transitadas em julgado antes de outubro de 2023, mas com decisões de cálculo homologadas posteriormente, também devem ser incluídas.

Novos eventos do processo trabalhista no eSocial

O eSocial passa a contar com eventos específicos para o registro de processos trabalhistas:

  • S-2500 – Processo Trabalhista: regista dados sobre ações na Justiça do Trabalho e acordos nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter);
  • S-2501 – Informações de Contribuições: detalha os valores das contribuições previdenciárias e tributos decorrentes das decisões judiciais;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos: usado para excluir registros enviados indevidamente;
  • S-5501/S-5503: retorno de informações tributárias processadas pelo eSocial.

Como fazer a DCTFWeb de reclamatória trabalhista?

Para gerar a DCTFWeb referente a uma Reclamatória Trabalhista, é necessário seguir alguns passos que envolvem a utilização de eventos específicos no eSocial. Veja o processo detalhado:

1. Eventos que precisam ser enviados

A DCTFWeb de uma reclamatória trabalhista é gerada automaticamente a partir do envio dos seguintes eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista

Este evento deve ser enviado ao eSocial para registrar as informações gerais do processo trabalhista, como CPF do trabalhador, número do processo, CNPJ ou CPF do empregador, e o tipo de contrato. Esse evento é obrigatório, mesmo que o processo não envolva contribuições previdenciárias ou imposto de renda;

S-2501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista

Este evento é enviado somente quando há valores a serem recolhidos referentes a contribuições previdenciárias e imposto de renda, de acordo com a decisão do processo. Ele deve ser enviado para cada processo trabalhista que envolva essas retenções, e ele é o evento responsável por informar os valores devidos, como as contribuições previdenciárias e o IRRF.

2. Envio dos eventos

S-2500

Enviar esse evento com os dados gerais do processo trabalhista, como já mencionado. Mesmo que o processo não envolva contribuições ou retenções, este evento precisa ser enviado.

S-2501

Quando a decisão do processo determinar o pagamento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda, esse evento deve ser enviado com os valores devidos de contribuições previdenciárias (INSS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outras contribuições destinadas a terceiros, se houver.

3. Geração da DCTFWeb

Após o envio do evento S-2501, o sistema automaticamente gera a DCTFWeb para a Reclamatória Trabalhista. A DCTFWeb estará disponível no portal eCac, onde você poderá acessar a guia para pagamento.

4. DCTFWeb da Reclamatória Trabalhista

Exclusão do Evento S-2501

Se o evento S-2501 for excluído, mesmo que acidentalmente, a DCTFWeb correspondente também será excluída, o que impacta o processo de pagamento dos tributos.

Parcelamento

Se a decisão judicial permitir o pagamento em parcelas, será necessário enviar um evento S-2501 para cada parcela quitada, para registrar a competência e os valores dos tributos relacionados.

5. Acesso à Guia para Pagamento

Após o envio correto do evento S-2501, a guia da DCTFWeb pode ser acessada pelo portal eCac, na área de Declarações. Não é necessário enviar o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), como ocorre para a folha de pagamento mensal. Da seguinte forma:

  1. Envie o evento S-2500 com as informações gerais do processo trabalhista.
  2. Envie o evento S-2501 apenas se houver valores a recolher (contribuições previdenciárias ou IRRF).
  3. A DCTFWeb será gerada automaticamente após o envio do S-2501.
  4. Acesse a DCTFWeb pelo portal eCac e efetue o pagamento da guia gerada.

Esse procedimento deve ser seguido sempre que houver uma reclamatória trabalhista envolvendo retenções de tributos e contribuições, garantindo que os valores devidos sejam corretamente recolhidos e registrados.

Conclusão

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