Toda empresa gera resíduos e precisa saber como gerenciar esses resíduos de acordo com a legislação. Foi assim que nasceu o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, mais conhecido como PGRS.
O plano surgiu a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010 a partir da Lei nº 12.305. O documento prevê as principais diretrizes sobre a destinação dos materiais gerados por instituições de diversos setores.
A seguir, conheça mais sobre esse documento e veja se sua empresa tem a obrigação de tê-lo.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico que registra os tipos e quantidades de resíduos sólidos, bem como as medidas que as empresas adotam para coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
O objetivo não é apenas estabelecer uma metodologia uniforme para todos os resíduos conforme a legislação, mas também garantir que as empresas tenham um sistema de monitoramento de todo o processo produtivo, com o intuito de minimizar a geração de resíduos.
Todas as empresas listadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigadas a elaborar um PGRS. Ao fazer isso, lidam com resíduos profissionalmente e demonstram ter capacidade para lidar com o seu manejo apropriadamente.
As características básicas das organizações obrigadas a criar um PGRS estão previstas no artigo 14 da Lei nº 12.305. Nele, são descritas as empresas que geram resíduos de:
Outro ponto importante é que se uma organização tem várias divisões ou filiais, cada uma deve ter seu próprio PGRS determinado pela autarquia em que está localizada.
Assim, por mais que as unidades funcionem sob um mesmo CNPJ, cada estabelecimento deverá apresentar o seu PGRS.
O PGRS, quando adequadamente projetado, implementado, executado e monitorado, oferece múltiplos benefícios para uma empresa.
Isso inclui organizar o ambiente de trabalho, reduzir o custo do processo produtivo e minimizar os riscos decorrentes de uma gestão ineficiente de resíduos.
Assim, os principais benefícios são:
Com o levantamento detalhado da geração de resíduos, a empresa consegue ter conhecimento dos resíduos gerados e sua destinação final. Podendo estudar como reduzir, reaproveitar ou reciclar os resíduos gerados de modo a diminuir o impacto ambiental.
O primeiro ganho com a elaboração do PGRS é de garantir que todos os resíduos gerados estão sendo geridos de acordo com a legislação vigente nos âmbitos municipal, estadual e federal. Com isso minimiza-se o risco de penalidades legais que podem chegar até o valor de R$ 50.000.000,00.
Com o levantamento de todos os resíduos gerados e sua destinação final se consegue saber o custo com a geração de resíduos. Normalmente as empresas se assustam com o valor gasto anualmente com resíduos e buscam minimizar sua geração de modo a minimizar os seus gastos.
A empresa ao elaborar o PGRS é obrigada a se adequar a legislação vigente e cria uma política de prevenção na geração de resíduos. Com isso minimiza-se o risco de acidentes ambientais e a exposição negativa da marca.
Se uma empresa não cumprir os padrões de planejamento, as sanções vão desde o pagamento de multas até a revogação das licenças de operação.
Inclusive, o cumprimento das regulamentações ambientais é um dos critérios para o estabelecimento de parcerias de fornecimento para outras empresas.
Antes de fazer quaisquer planos, é crucial que a organização cumpra as leis e regulamentos federais, estaduais e locais relacionadas manejo correto dos resíduos gerados por suas atividades.
De acordo com a Lei 12.305/10, um PGRS deverá apresentar algumas informações essenciais, como:
Veja o passo a passo de como proceder com o sistema de monitoramento da produção.
Faça um diagnóstico de todos os setores, identificando quais atividades estão sendo desenvolvidas, quantas pessoas estão trabalhando, quais insumos são utilizados e os descartes em um setor específico.
Use uma lista de todos os setores para identificar os tipos de resíduos que cada um produz e a quantidade gerada.
Todos os resíduos sólidos coletados nos setores devem ser classificados para posterior separação, conforme as classes definidas na Norma Técnica ABNT – NBR 10.004/04.
As classes de resíduos são definidas em relação à sua origem e aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para garantir o manejo adequado:
Exemplos: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros;
Exemplos: restos de alimentos, lodos das fossas sépticas, resíduos sanitários em geral, papel, papelão;
Exemplos: entulhos de demolição, pedras, areia, sucatas de ferro, madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Na triagem de resíduos na fonte, a classificação deve ser considerada para evitar o risco de os resíduos reagirem entre si, separados por tipo em áreas marcadas, segundo as cores padrão.
Assim, as normas CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04 facilitam o acondicionamento, o armazenamento intermediário, o manuseio e a disposição final, como meio eficaz de redução, reutilização e reciclagem.
Para um transporte correto, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade e uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos) seja emitida do MTR, FDSR, Ficha de Emergência etc.
Além disso, o meio de transporte deve ser planejado para a retirada de resíduos quando o local de armazenamento atingir três quartos (3⁄4) de sua capacidade.
A disposição final dos resíduos deve ser realizada por uma empresa licenciada.
Como você pôde perceber, apesar dos direcionamentos legais nos documentos e registros normativos, fazer um PGRS na prática não é tão simples. Afinal, cada empresa conta com diversas particularidades que devem ser percebidas por profissionais treinados.
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