O limbo jurídico acontece quando um empregado recebe alta da Previdência Social, mas o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda não pode trabalhar.
Quando isso acontece, ele fica em um verdadeiro limbo, às margens das leis trabalhistas: nem pode voltar à empresa, nem receber benefícios. Ocorre que, o contrato não está mais suspenso após à alta previdenciária. Essa situação parece específica, mas acontece com certa frequência. Ainda assim, empreendedores nem sempre sabem lidar com ela.
E você? Sabe o que fazer durante o limbo jurídico? Quais os direitos do trabalhador durante o período? Quem arca com as despesas, empregador ou INSS?
Neste post, você verá as respostas destas e outras perguntas sobre o limbo jurídico. Entenda as características, aprenda como se portar diante dele e veja algumas práticas para evitar.
Como mencionamos, o limbo acontece quando o empregado tem alta da Previdência Social, após um período de afastamento, mas é impedido de retornar ao trabalho. Em uma situação regular o empregado tem alta e para de ter o acesso ao auxílio, voltando a trabalhar.
Em alguns casos, o médico do INSS dá alta, mas o médico da empresa, ou o médico particular, não concordam que o funcionário esteja apto a trabalhar. Nesse caso, o funcionário poderá cair no “limbo”.
Os cenários mais frequentes e que oferecem risco para a empresa são:
Outro cenário de risco é quando o empregado não pode receber auxílio-doença porque já está aposentado, ou aposentadoria por invalidez.
Em todas essas e outras situações conexas existe um alto desgaste para todas as partes, já que o colaborador convive com a incerteza sobre seus direitos e o empregador pela dificuldade na realocação e risco de processos trabalhistas.
É válido destacar que o limbo jurídico também é chamado de “limbo previdenciário”, “limbo judicial”, “limbo jurídico trabalhista previdenciário”, ou mesmo “emparedamento”. Assim, sempre que você estiver diante destes termos, saiba que eles tratam da mesma situação.
No presente artigo, usaremos apenas de “limbo jurídico” ou “limbo previdenciário”. Mas você pode encontrar outros nomes em documentos ou processos.
Como explicamos anteriormente, a principal característica é o desacordo sobre aptidão do trabalhador para exercer sua função. Mas, além disso, cabe esclarecer os seguintes pontos:
Em teoria, o limbo não deveria existir e o empregador deve pagar pelo trabalho após à alta previdenciária e a previdência social enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.
A consequência do limbo jurídico previdenciário, na Justiça do Trabalho, é o pagamento de tudo que ele receberia como se estivesse trabalhando. O contrato não está mais suspensa e voltou a plena atividade.
Isso ocorre por algumas razões. A primeira delas é a hierarquia dos atestados médicos. E os atestados de médicos do INSS são soberanos nesses casos.
De acordo com o art. 6.º, §2º, da Lei n. 605/1949, a ordem preferencial é:
Em segundo lugar, depois da alta do médico do INSS, o contrato de trabalho se mantém o mesmo. E, naturalmente, ele prevê pagamento de remuneração. Assim, aqui a Justiça prevê que a responsabilidade do pagamento recai sobre a empresa.
A exceção é quando o empregado fica 30 dias sem dar satisfações após a alta médica. Neste caso, o funcionário pode ser demitido por justa causa, conforme o art. 482 da CLT se não manifestar o motivo de não retornar.
A orientação para funcionários é se apresentar para o trabalho, mesmo com a divergência de diagnósticos. Assim, não há brecha legal para a demissão.
Para empreendedores, o ideal é aprender em detalhes como o limbo funciona, incluindo as legislações relevantes. Ou então contratar advogados ou consultores trabalhistas com experiência na questão para assessorar durante o processo.
Dependendo do desenrolar do limbo, ele pode se tornar um passivo trabalhista. Ou seja, uma dívida pelo não cumprimento de suas obrigações.
Mas para evitar esse cenário, em empreendedores podem recorrer a algumas soluções:
Em linhas gerais, o empregador deve atuar com proatividade e boa-fé para tirar o funcionário do limbo jurídico. Se, por alguma razão o empregado mover um processo contra a empresa, isto fará diferença para um desfecho positivo para os empreendedores.
Além disso, em caso de disputa legal, a jurisprudência mais provável é de que o funcionário deve receber os salários integrais durante o período de limbo. Em outras palavras, quanto menor o limbo, menor o prejuízo.
Por fim, tão importante quanto aprender a evitar o limbo jurídico, é aprender a lidar com a situação quando ela acontece.
Uma alternativa é ter assessoria jurídica para cada caso concreto, e outra é se qualificar para solucionar o limbo jurídico internamente, com o mínimo de perdas financeiras possíveis para empregado e empregador.
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