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Como funciona a educação continuada CRC?

Quer saber como funciona a educação continuada CRC? A Educação Continuada CRC funciona como um programa de educação, porém voltado para o exercício profissional, ou seja, ele que exige que os contadores participem de atividades de atualização profissional, como cursos e palestras, para assim acumular 40 pontos anuais.

No entanto, as atividades devem ser concluídas até 31 de dezembro e são obrigatórias para contadores que atuam em áreas específicas, com o objetivo de que eles mantenham seus conhecimentos técnicos em dia e estejam atualizados com as constantes mudanças que ocorrem na área, como novas leis e regulamentações.

Logo, o objetivo do programa de educação profissional continuada é o aperfeiçoamento do profissional de contabilidade, democratizando o acesso às informações atualizadas, fazendo com que elas venham a público e sejam transmitidas corretamente.

Vale notar que a profissão de contador, embora tradicional, tem sido valorizada nos últimos anos, justamente pelo agravamento do déficit educacional que faz com que profissionais qualificados e atualizados sejam mais procurados e mais bem remunerados.

Neste sentido, uma recente notícia veiculada no portal da revista Exame, ressaltou que a principal atribuição do CRC é elevar a profissão contábil na sociedade, e isso é alcançado destacando-se a importância da contabilidade para o crescimento econômico e social, e promovendo a ética e a responsabilidade social entre os profissionais da área.

Para que você compreenda melhor o Programa de Educação Continuada, o seu objetivo e qual a melhor maneira de alcançar os 40 pontos anuais, elaborados este artigo completo com todas as informações! Siga com a leitura para saber mais!

O que é o programa de educação profissional continuada para o contador (CRC)?

O Programa de Educação Continuada para o contador (CRC) compreende uma série de atividades programadas, formalmente reconhecidas pelo órgão, com o objetivo de disseminar, atualizar e manter conhecimentos, estimular o desenvolvimento de competências técnicas e habilidades multidisciplinares e fomentar relacionamentos e padrões éticos aos profissionais de contabilidade.

O programa funciona como um ciclo de aprendizado, ou seja, a finalidade é fazer com que o contador se mantenha atualizado a cada ano por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.

Assim, é necessário que os profissionais atuantes em certas completem os 40 pontos todo o ano, essa é, na verdade, a pontuação mínima que deve ser concluída até o dia 31 de dezembro.

Como funciona o programa de educação continuada CRC?

O Programa de Educação Continuada foi criado para expandir, atualizar e manter os conhecimentos técnicos e profissionais dos contadores. O seu papel é incentivar o desenvolvimento de habilidades multidisciplinares para que os profissionais da contabilidade ofereçam serviços de alta qualidade, em conformidade com as normas que regem a profissão.

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG (R3) trata da Educação Profissional Continuada, exigindo que contadores que atuam em determinadas áreas participem de cursos de aperfeiçoamento, palestras, reuniões técnicas, e até mesmo atividades como docência, colaboração em comissões profissionais, ou autoria de livros. Todas essas atividades precisam ser credenciadas e homologadas pelo CFC para contarem no programa.

Assim, o contador deve atingir um mínimo de 40 pontos anuais, dos quais 20% (8 pontos) são obrigatoriamente adquiridos através de cursos, palestras e outras atividades que ampliam seu conhecimento. Os 32 pontos restantes podem ser conquistados com atividades variadas, desde orientar bancas examinadoras até participar de comissões técnicas e lecionar.

Assim, conforme determina o CFC, qualquer contador responsável pela assinatura do Balanço Patrimonial precisa aderir ao Programa de Educação Continuada. Isso porque, apesar de muitos profissionais contábeis atuarem no mercado, nem todos possuem o Registro Profissional necessário para assinar esse documento.

Assinar o balanço patrimonial não é uma responsabilidade trivial, pois envolve compromissos sérios, inclusive envolvendo responsabilização criminal. Por isso, o CFC exige que esses contadores comprovem anualmente pelo menos 40 pontos no programa, e que estejam devidamente atualizados. Desse modo, pagar a anuidade para o conselho não é suficiente, uma vez que é preciso demonstrar que se manteve ativo no programa ao longo do ano.

A necessidade de implementar o Programa de Educação Continuada surge devido à grande defasagem na atualização profissional que ainda existe no mercado. No Brasil, a velocidade de mudança é impressionante: são publicadas, em média, 77 novas normas tributárias por dia. O CFC criou o programa justamente para ajudar os contadores a acompanharem esse ritmo frenético.

Vale frisar que esses 40 pontos equivalem a 40 horas de treinamento por ano, que devem ser comprovadas através de certificados emitidos por entidades reconhecidas. Não é qualquer curso que vale, é necessário que seja um curso ministrado por uma instituição acreditada pelo CRC como capacitadora.

Além disso, nem todos os cursos oferecidos são automaticamente reconhecidos. Para fazer esta análise, foi criada uma comissão específica do Conselho de Contabilidade, que analisa mensalmente os programas submetidos pelas entidades capacitadoras, avaliando sua relevância para a carreira contábil e atribuindo pontuação de acordo com a carga horária. Logo, cada tipo de atividade é avaliado de forma distinta, recebendo diferentes pontuações, sendo que um curso de 8 horas, por exemplo, rende 8 pontos.

Quem deve cumprir o programa de educação continuada CRC?

Nem todos os profissionais da contabilidade são obrigados a cumprir as 40 horas de Educação Continuada. No entanto, é recomendável que, mesmo quando não for uma exigência, o contador busque sempre se aperfeiçoar e agregar conhecimento para oferecer serviços de qualidade.

Os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12 são:

  • Sócios e responsáveis técnicos pelos demonstrativos contábeis da empresa;
  • Contadores que estejam em cargos de direção, gerência técnica, ou chefia no processo de elaboração de normas contábeis;
  • Empresas de auditoria;
  • Organizações contábeis que incluam auditoria em seu objeto social.

Além disso, empresas obrigadas a contratar auditoria independente, como aquelas supervisionadas pelo Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou classificadas como Sociedades de Grande Porte, também estão sujeitas ao programa.

Quais são as penalidades para o contador?

Conforme mencionado anteriormente, os contadores obrigados a cumprir o Programa de Educação Continuada precisam acumular 40 pontos em atividades como cursos e palestras a cada ano, com o período de pontuação válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A comprovação dessa pontuação deve ser feita por meio do relatório de atividades conforme a NBC PG12 até o final do ano.

Desse modo, o não cumprimento das exigências ou a falta de comprovação da pontuação mínima pode acarretar penalidades, como responder a processos administrativos no âmbito do CRC e até mesmo a suspensão do registro profissional, impossibilitando o contador de exercer a profissão.

Como escolher uma capacitadora credenciada?

Para escolher uma entidade capacitadora confiável, a regra de ouro é prestar atenção à grade de conteúdo oferecida, à experiência de mercado da empresa e aos diferenciais que ela oferece.

No mercado, há muitas empresas que oferecem capacitação, mas nem todas têm foco real em treinamento de qualidade, ou seja, algumas estão mais interessadas em vender pacotes de cursos que podem não atender às necessidades específicas do contador.

A responsabilidade de cumprir os 40 pontos é do profissional contábil. Isso significa que cabe ao contador escolher uma empresa capacitadora reconhecida pelo CRC, para evitar problemas futuros.

Quando você for buscar uma capacitadora, você pode optar por:

  • Empresas que oferecem os 40 pontos em pacotes fechados, o que geralmente é mais econômico;
  • Adquirir cursos avulsos de diferentes empresas, permitindo uma avaliação mais criteriosa antes de escolher aquela que realmente agrega valor ao serviço prestado.

Avalie com cautela as opções de capacitadoras, pois com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a automação de processos contábeis e a adaptação às Normas Internacionais de Contabilidade, estar atualizado se tornou um verdadeiro diferencial.

A BCN treinamentos é uma capacitadora credenciada do CRC. Oferecemos diversos cursos para te ajudar a cumprir sua pontuação anual. Conheça mais sobre os cursos oferecidos pela BCN Treinamentos. Entre em contato com a nossa equipe  e confira a nossa agenda de treinamentos!

Cursos da BCN Treinamentos que pontuam no CRC:

1.Transfer PriceAUD – 16, CMN – 16, PROGP – 16, PRORT – 16, SUSEP – 16, PERITO – 16, PREVICAUD – 16, PREVIC – 16

2.Formação de Controller – PROGP – 12, PRORT – 12, PERITO – 12

3.Holding FamiliarPROGP – 8, PRORT – 8, PERITO – 8

4.INSS na Construção Civil – AUD – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, PERITO – 8

5.Gestão Integrada de Custos e Orçamento – AUD – 16, PROGP – 16, PRORT – 16, PERITO – 16

6.Cálculos Trabalhistas da Folha de Pagamento AUD – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, PERITO – 8

7.EFD-Reinf / eSocial x DCTFWeb e FGTS Digital – AUD – 8, CMN – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, SUSEP – 8, PERITO – 8, PREVICAUD – 8, PREVIC – 8

8.Gestão de Indicadores Financeiros – AUD – 8, CMN – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, SUSEP – 8, PERITO – 8, PREVICAUD – 8, PREVIC – 8

9.Estratégias para Análise e Concessão de Crédito – AUD – 8, CMN – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, SUSEP – 8, PERITO – 8, PREVICAUD – 8, PREVIC – 8

10. Gestão Estratégica da Tesouraria – AUD – 8, CMN – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, SUSEP – 8, PERITO – 8, PREVICAUD – 8, PREVIC – 8

11. Auditoria Trabalhista em Administração de PessoalAUD – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, PERITO – 8

12. eSocial X Reclamatórias Trabalhistas – AUD – 8, CMN – 8, PROGP – 8, PRORT – 8, SUSEP – 8, PERITO – 8, PREVICAUD – 8, PREVIC – 8

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