O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pela concessão de afastamentos previdenciários com pagamentos de benefícios de auxílio-doença previdenciário e acidentário, auxílio acidente (em caso de sequelas de acidente de trabalho) e aposentadoria como formas de proteção legal ao trabalhador.
Assim, a contribuição previdenciária mensal, descontada diretamente da folha de pagamento dos funcionários assegura ao trabalhador o direito ao afastamento em situações específicas de incapacidade para o trabalho, como afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez.
Vale frisar que durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do funcionário, desde que o atestado médico seja reconhecido por um médico do trabalho interno ou um convênio médico oferecido pela empresa.
No entanto, se o afastamento se estender além dos 15 dias, o trabalhador deve se submeter a uma perícia médica realizada pela Previdência Social para confirmar a continuidade da incapacidade para o trabalho. Embora a empresa não seja obrigada a agendar essa perícia, ela pode fazê-lo em nome do funcionário a partir do 16º dia de incapacidade alegada.
Para ter direito ao afastamento por problemas de saúde não relacionados ao trabalho, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos um ano. No caso de afastamento devido a acidentes de trabalho ou doença profissional, não há período de carência, e a empresa deve preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para que o trabalhador possa solicitar o benefício. Além disso, a empresa deve informar a Previdência Social sobre o acidente em até 24 horas. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e majoração da alíquota bianual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Tendo em vista a complexidade do tema, elaboramos um conteúdo completo para que você compreenda quais os tipos de afastamento pelo INSS e tenha uma resposta precisa e simplificada para as principais dúvidas relacionadas ao tema. Continue a leitura para saber mais!
O afastamento pelo INSS acontece em situações que levam um colaborador a se ausentar do trabalho por incapacidade permanente ou temporária comprovada por atestado médico. Vamos abordar os principais tipos de afastamento e como cada um funciona:
Este benefício é destinado a trabalhadores segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença física ou psíquica. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário do colaborador. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício de auxílio-doença, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Neste caso, não é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento pelo INSS.
Aplicável quando o afastamento é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença causada pelas atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Para esses casos, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O colaborador tem direito a estabilidade provisória de um ano após o retorno ao trabalho e a empresa deve continuar com os recolhimentos de FGTS. Vale frisar que a Convenção Coletiva da categoria pode prever um tempo maior de estabilidade ao colaborador nesses casos, estando a empresa obrigada a cumprir. Neste caso, é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento pelo INSS.
Concedida aos trabalhadores segurados que possuem pouca ou nenhuma capacidade de exercer suas atividades de trabalho. A concessão desse benefício requer uma perícia médica que ateste a incapacidade permanente. O segurado pode precisar se apresentar periodicamente para confirmar a continuidade da incapacidade.
O afastamento pelo INSS é suspensão ou interrupção das atividades laborais de um trabalhador devido a problemas de saúde física ou mental que o impedem de exercer suas funções e é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a incapacidade para o trabalho permanece por mais de 15 dias, mediante comprovação por atestado médico.
O afastamento pelo INSS ocorre quando um colaborador precisa se ausentar do trabalho devido a incapacidade para o trabalho. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. No caso de acidente, o salário é mantido e o FGTS continua sendo recolhido. No caso de doença, o FGTS é suspenso. Além disso, o afastamento pode impactar os dias de férias do colaborador.
Existem basicamente 3 diferentes tipos de afastamento por incapacidade permanente ou temporária para o exercício das atividades laborais:
Têm direito ao afastamento pelo INSS empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais, mas é necessário estar em dia com as contribuições e, em alguns casos, ter um período mínimo de contribuição.
Os direitos são o afastamento do trabalho com recebimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, estabilidade provisória nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, manutenção do plano de saúde e continuidade do recolhimento do FGTS nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
O tempo de afastamento varia conforme a condição de saúde do segurado e a decisão da perícia médica. Pode ser prorrogado se o médico confirmar a necessidade de mais tempo afastado.
A empresa paga o salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após isso, o INSS assume o pagamento, que só começa após a perícia ser realizada e aprovada.
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
Sim, o trabalhador afastado pelo INSS pode ter direito ao PIS, desde que atenda aos requisitos do programa, como ter cadastro no PIS/PASEP e ter trabalhado com carteira assinada.
Não, o benefício do INSS não garante o pagamento do salário integral, é feito um cálculo médio considerando o valor das contribuições realizadas pelo segurado.
Sim, o tempo de afastamento pelo INSS é contado como tempo de serviço para fins de aposentadoria e direitos trabalhistas.
A demissão sem justa causa durante o afastamento não é proibida, mas pode ser considerada ilegal por tribunais, especialmente se o colaborador tiver estabilidade após o retorno, como no caso de auxílio-doença acidentário.
Sim, o tempo afastado pelo INSS é considerado para fins de rescisão contratual e cálculos de direitos trabalhistas.
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