O seguro-desemprego é um benefício do governo brasileiro destinado a pessoas que perderam o emprego involuntariamente. Ou seja, fornece sustento ao trabalhador desempregado.
O benefício é um direito garantido por lei para os brasileiros que cumprem os requisitos básicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É financiado por contribuições de profissionais registrados, empresas e outras fontes de recursos, sendo pago pelo governo federal.
A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma direta e descomplicada. No final, ainda vamos apresentar uma dica importante para evitar passivos trabalhistas. Vamos lá?
Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o funcionário deve atender aos seguintes requisitos:
Se você trabalhou em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, pode requerer o benefício. É importante ficar atento ao prazo, pois o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data de dispensa.
Do mesmo modo que é preciso entender quais colaboradores possuem direito a receber o benefício do seguro-desemprego, as empresas também precisam estar atentas e informar aos profissionais sobre quem não pode ser beneficiado.
Assim, existem algumas situações em que o seguro-desemprego não será válido ao colaborador:
O último ponto é um dos que mais surpreendem os funcionários durante o processo de demissão. Afinal, é comum que a maioria das pessoas tenham um MEI ativo em seu nome, seja como uma renda extra ou para ajudar terceiros.
No entanto, a Legislação Trabalhista entende que, se o colaborador possui uma empresa registrada, ele tem condições para se manter.
Além disso, colaboradores registrados como prestadores de serviço no formato PJ também não têm direito ao benefício. Isso porque o seguro-desemprego é uma exclusividade para o regime CLT, e profissionais PJ não configuram vínculo empregatício.
O benefício institui o pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado, a fim de dar assistência até que o trabalhador possa retornar ao mercado.
O valor mínimo da parcela não pode ser menor que o salário-mínimo.
Até janeiro de 2023, a tabela do benefício funciona da seguinte maneira:
| Faixa salarial média | Fórmula da parcela |
| Até R$ 1.968,36 | Salário médio * 0,8 |
| R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | (Excedente a R$ 1.968,36 * 0,5) + R$ 1.574,69 |
| Acima de R$ 3.280,93 | Valor invariável de R$ 2.230,97 |
Basicamente, há três caminhos para solicitar o auxílio:
É comum que, após a demissão, o colaborador possa se sentir perdido e não saber onde procurar as informações necessárias para a solicitação do benefício. Especialmente nos casos em que a demissão não era esperada, este é um momento de vulnerabilidade.
Por isso, o suporte do RH ou departamento pessoal após a demissão não é uma obrigatoriedade, mas acaba sendo um processo essencial que visa a construção da imagem empregadora.
Além disso, esse suporte com orientações sobre a solicitação do processo também permite que o processo de demissão se torne mais amigável.
Para fazer a solicitação do benefício, o colaborador deve ter em mãos:
A CAIXA é o Agente Pagador, sendo o órgão responsável por realizar os pagamentos do benefício.
Dessa forma, caso o pedido seja aceito, o funcionário receberá uma parcela a cada 30 dias. O pagamento pode ser feito destas maneiras:
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado por 12 meses, sendo 6 deles na empresa em que foi desligado. Cabe destacar que o tempo trabalhado em outras empresas também conta.
Depende de quanto tempo o trabalhador exerceu a atividade desde a última solicitação e quantas solicitações já foram feitas. Contudo, em linhas gerais, funciona assim:
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