O seguro-desemprego é um benefício do governo brasileiro destinado a pessoas que perderam o emprego involuntariamente. Ou seja, fornece sustento ao trabalhador desempregado.
O benefício é um direito garantido por lei para os brasileiros que cumprem os requisitos básicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É financiado por contribuições de profissionais registrados, empresas e outras fontes de recursos, sendo pago pelo governo federal.
A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma direta e descomplicada. No final, ainda vamos apresentar uma dica importante para evitar passivos trabalhistas. Vamos lá?
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o funcionário deve atender aos seguintes requisitos:
- Demissão sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não apresentar nenhuma outra fonte de renda que possibilite o seu sustento ou de sua família;
- Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário contínuo, excluindo-se os casos de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no caso de primeira solicitação;
- Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses, no caso de segunda solicitação;
- No mínimo 6 meses nos últimos 12 meses, no caso de terceira solicitação ou mais.
Qual a regra para receber o benefício?
Se você trabalhou em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, pode requerer o benefício. É importante ficar atento ao prazo, pois o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data de dispensa.
Quem não tem direito ao benefício?
Do mesmo modo que é preciso entender quais colaboradores possuem direito a receber o benefício do seguro-desemprego, as empresas também precisam estar atentas e informar aos profissionais sobre quem não pode ser beneficiado.
Assim, existem algumas situações em que o seguro-desemprego não será válido ao colaborador:
- Pedido de demissão com justa causa;
- Demissão em comum acordo;
- Colaborador em regime de contrato intermitente;
- Estagiários;
- Colaboradores que possuem MEI ativo em seu nome.
O último ponto é um dos que mais surpreendem os funcionários durante o processo de demissão. Afinal, é comum que a maioria das pessoas tenham um MEI ativo em seu nome, seja como uma renda extra ou para ajudar terceiros.
No entanto, a Legislação Trabalhista entende que, se o colaborador possui uma empresa registrada, ele tem condições para se manter.
Além disso, colaboradores registrados como prestadores de serviço no formato PJ também não têm direito ao benefício. Isso porque o seguro-desemprego é uma exclusividade para o regime CLT, e profissionais PJ não configuram vínculo empregatício.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O benefício institui o pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado, a fim de dar assistência até que o trabalhador possa retornar ao mercado.
O valor mínimo da parcela não pode ser menor que o salário-mínimo.
Como funciona a tabela do seguro-desemprego 2023?
Até janeiro de 2023, a tabela do benefício funciona da seguinte maneira:
Faixa salarial média | Fórmula da parcela |
Até R$ 1.968,36 | Salário médio * 0,8 |
R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | (Excedente a R$ 1.968,36 * 0,5) + R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | Valor invariável de R$ 2.230,97 |
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Basicamente, há três caminhos para solicitar o auxílio:
- Pelo site: para solicitar o seguro-desemprego pelo portal de serviços, é necessário ter um login e senha do gov.br;
- Pelo celular: o colaborador pode solicitar o seguro-desemprego usando um celular com acesso à internet. Para isso, é necessário baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Por telefone: caso apresente dificuldades, o colaborador deve entrar em contato com as redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho por telefone (158).
É comum que, após a demissão, o colaborador possa se sentir perdido e não saber onde procurar as informações necessárias para a solicitação do benefício. Especialmente nos casos em que a demissão não era esperada, este é um momento de vulnerabilidade.
Por isso, o suporte do RH ou departamento pessoal após a demissão não é uma obrigatoriedade, mas acaba sendo um processo essencial que visa a construção da imagem empregadora.
Além disso, esse suporte com orientações sobre a solicitação do processo também permite que o processo de demissão se torne mais amigável.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Para fazer a solicitação do benefício, o colaborador deve ter em mãos:
- Documentos de identificação, como: identidade, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, CNH, certificação de reservista (todos os modelos devidamente atualizados);
- Documento de requerimento de seguro-desemprego: todos os colaboradores devem receber este documento do empregador no momento da dispensa sem justa causa;
- Todas as carteiras de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato;
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem o FGTS;
- Comprovante de escolaridade;
- Três últimos contracheques, anteriores à demissão.
Como o seguro-desemprego é pago?
A CAIXA é o Agente Pagador, sendo o órgão responsável por realizar os pagamentos do benefício.
Dessa forma, caso o pedido seja aceito, o funcionário receberá uma parcela a cada 30 dias. O pagamento pode ser feito destas maneiras:
- Depósito em conta e banco informados no ato do pedido;
- Depósito na CAIXA, em conta poupança normal, ou a social digital;
- Caso a conta bancária não tenha sido informada, o colaborador pode retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA usando o cartão cidadão;
- O colaborador também pode receber o pagamento nas agências da CAIXA, apresentando um documento de identificação e o número do CPF.
Quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado por 12 meses, sendo 6 deles na empresa em que foi desligado. Cabe destacar que o tempo trabalhado em outras empresas também conta.
Quem tem direito a receber todas as 5 parcelas do seguro?
Depende de quanto tempo o trabalhador exerceu a atividade desde a última solicitação e quantas solicitações já foram feitas. Contudo, em linhas gerais, funciona assim:
Primeira solicitação
- Aquele que trabalhou por mais de um ano e menos de dois, recebe 4 parcelas;
- Quem trabalhou por dois anos ou mais, recebe 5 parcelas.
Segunda solicitação
- Se trabalhou pelo menos 9 meses, mas menos que um ano, recebe 3 parcelas;
- Quem trabalhou entre um e dois anos, recebe 4 parcelas;
- Mais de 2 anos, recebe 5 parcelas.
Terceira solicitação em diante
- A pessoa que trabalhou de 6 meses a 1 ano, recebe 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses, recebe 4 parcelas;
- E quem trabalhou mais de 2 anos recebe 5 parcelas.
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