Gestão Financeira

Qual o melhor Regime Tributário para a sua empresa?

Não chega a ser novidade dizer que a carga tributária no Brasil é alta e que o sistema é complexo. Por isso é tão importante escolher o regime tributário mais adequado para a empresa.

Assim é possível fazer um bom planejamento tributário e garantir que se pague apenas o imposto realmente devido, dentro das exigências da lei.

Isso pode fazer a diferença entre o lucro e o prejuízo e até mesmo ser determinante para a sobrevivência do seu negócio.

No Brasil, existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Neste artigo, vamos explicar melhor as diferenças entre eles e como escolher o melhor para a sua empresa. Confira!

Quais são os tipos de regime tributário no Brasil?

O país conta com três tipos de regime tributário, cada um com suas especificidades.

Algumas empresas podem escolher entre um dos três, enquanto outras necessariamente devem se enquadrar em um determinado tipo de regime tributário.

Conheça melhor como funcionam e saiba como eles podem impactar na gestão fiscal da sua empresa.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais recente e foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos. Para isso, o contribuinte paga uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) —, que reúne oito tributos.

Os tributos incluídos no Simples são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além da praticidade, o Simples também oferece outras vantagens, como alíquotas menores do que as praticadas nos outros regimes.

No entanto, ele também tem algumas restrições. A primeira delas é que esse regime é direcionado para micro e pequenas empresas.

Podem fazer parte dele os seguintes tipos de empresa:

  • MEI (microempreendedor individual), com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME (microempresas), cujo limite é de R$ 360 mil por ano; e
  • EPP (empresas de pequeno porte), com teto de R$ 4,8 milhões ao ano.

Por fim, esse regime exclui alguns tipos de atividade, como loteamento e incorporação de imóveis, e empresas com determinadas características. Para saber mais, basta consultar o site do Simples Nacional.

Lucro Real

No Lucro Real, não há simplificação de impostos e o cálculo dos tributos se baseia nos resultados reais da companhia.

Logo, IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro apurado no período, enquanto PIS e Cofins incidem sobre o faturamento. Esse regime é aberto para todo tipo de empresa, mas, para alguns tipos de negócio, ele é obrigatório.

É o caso de bancos comerciais e corretoras de valores, além de todas as empresas que tenham apurado uma receita bruta acima de R$78 milhões no ano anterior.

Como os tributos não são unificados, é preciso ter uma gestão fiscal mais rigorosa. Além disso, a empresa é obrigada a apresentar vários documentos para comprovar o lucro apurado.

Nesse regime, a alíquota do IRPJ é de 15% para lucros mensais de até R$20 mil. Acima desse valor, há uma alíquota adicional de 25%. Desta forma, se a empresa lucrar R$25 mil no mês, ela vai pagar 15% sobre R$20 mil e 25% sobre os R$5 mil adicionais.

Já a alíquota da CSLL, que, como o nome indica, incide sobre o lucro líquido, é de 9% para a maioria das empresas. Para as do setor financeiro, esse percentual é de 15%.

Vale destacar, porém, que só há incidência de imposto se a empresa tiver lucro.

Além do mais, a legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais sejam compensados com lucros apurados posteriormente, no caso das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. No entanto, essa compensação é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

No Lucro Real a alíquota do PIS é de 1,65% e a do Cofins, de 7,6%. Para esses tributos, o abatimento ocorre de uma forma mais complexa. Como o objetivo é desonerar a cadeia produtiva, o que pode ser abatido é o PIS/Cofins embutido nas suas despesas. Assim, no regime do Lucro Real, o PIS/Cofins é não cumulativo.

Em decorrência dessas características, o Lucro Real é indicado para empresas com margens de lucro baixas (abaixo de 32%) ou que apurem prejuízo.

Lucro Presumido

Por fim, no regime de Lucro Presumido a incidência dos impostos se baseia na estimativa de lucro da empresa e não no lucro apurado.

Podem aderir a esse regime todas as empresas que não forem obrigadas a adotar o Lucro Real.

Nesse caso, aplica-se um percentual sobre a receita bruta, que é o lucro que se presume para aquela atividade específica, começando em 1,6% e chegando a 32% da receita.

Esses percentuais foram determinados a partir da média nacional do lucro daquela atividade. Chegando-se então ao lucro presumido, é possível calcular o valor devido de IRPJ e CSLL, cujas alíquotas são as mesmas do Lucro Real.

As alíquotas do PIS e da Cofins são um pouco mais baixas do que no Lucro Real: 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, diferentemente do regime de Lucro Real, esses impostos são cumulativos.

Assim, o Lucro Presumido pode ser interessante para empresas que tenham resultados acima da média. É indicado para companhias com faturamento acima do teto do Simples Nacional e abaixo de R$ 78 milhões/ano.

Como escolher o regime tributário ideal?

Aqui não tem jeito, é preciso fazer conta. Compare as características de cada regime com a realidade do seu negócio. Leve em consideração a previsão de faturamento, de gastos com despesas operacionais, com o salário dos funcionários e chegue a uma estimativa de margem de lucro. Você vai precisar de todas essas informações para calcular os tributos e ver qual regime compensa mais para o seu caso.

Vamos ver um exemplo prático, ainda que simplificado. Imagine que você tenha a seguinte situação:

  • valor de venda de um produto: R$ 1.000
  • valor de compra de um produto: R$ 700
  • despesa de venda: R$ 80
  • Percentual para base de cálculo do lucro presumido: 8%

Para esses valores, as empresas do Lucro Presumido fariam o seguinte cálculo:

  • Lucro Presumido = R$ 1.000 x 8% = R$ 80
  • IRPJ: R$ 80 x 15% (alíquota do IRPJ) = R$ 12
  • CSLL: = R$ 80 x 9% (alíquota da CSLL) = R$ 7,20

Assim, no Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam R$ 19,20.

Agora, vamos ver essa mesma situação para uma empresa que optou pelo Lucro Real:

  • Lucro apurado: R$ 1.000 – R$ 700 – R$ 80 = R$ 220
  • IRPJ: R$ 220 (lucro apurado) x 15% = R$ 33
  • CSLL: R$ 220 (lucro apurado) x 9% = R$ 19,80

No Lucro Real, IRPJ e CSLL totalizam R$ 52,80.

Considerando apenas esses dois tributos, nesse exemplo, o Lucro Presumido seria o regime tributário mais vantajoso, representando uma economia de R$ 33,60 em impostos. Vale destacar que esse é apenas um exemplo e que é preciso também verificar os outros impostos que precisam ser pagos.

Não é possível fazer essa comparação nas mesmas bases para o Simples Nacional porque os tributos são cobrados de forma unificada e com alíquotas que variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Conclusão

A opção pelo regime tributário deve ser feita no momento da constituição da empresa, mas é possível alterar o regime no fim do exercício fiscal. Como as situações mudam ao longo do tempo, é importante fazer uma revisão após a elaboração do balanço patrimonial e do orçamento para o próximo período e verificar se aquela opção ainda faz sentido ou se precisa ser alterada.

Agora você já sabe o que é regime tributário e quais são as três principais características de cada um: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Essa é uma escolha importante para a empresa e que deve ser feita com muito cuidado.

Para isso, é fundamental buscar sempre mais conhecimento, de forma a tomar decisões mais bem fundamentadas. Ficou interessado? Aproveite e conheça os cursos da BCN Treinamentos e trazer todos esses benefícios para a sua empresa!

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