Apesar do desconforto que o tema costuma trazer para algumas pessoas, ultimamente, tem-se falado bastante sobre Planejamento Sucessório. Afinal, ele é um instrumento eficiente no que diz respeito a eliminar conflitos entre herdeiros e também para fazer prevalecer a vontade do patriarca/matriarca na hora da distribuição da herança.
Quando realizado de forma eficiente, o Planejamento Sucessório visa, na medida do possível, que o processo de divisão da herança seja menos complicado, caro e traumático. Por isso, vale a pena conferir este artigo para saber mais sobre o que ele é e como deve ser feito, minimizando assim problemas e dificuldades na hora da sucessão de bens.
Acompanhe e boa leitura.
No Brasil, o Código Civil prevê uma restrição ao direito de testar/doar e divide o patrimônio em duas parcelas: a parcela legítima e a parcela disponível.
Pela legítima, 50% do valor do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). Já a quota disponível, ou seja, os outros 50% do patrimônio, pode ser dividido livremente, entre os herdeiros ou outras pessoas ou mesmo instituições.
No entanto, toda essa questão da sucessão costuma ser muito complicada e cara. E é aí, que entra o Planejamento Sucessório, que nada mais é do que um processo pelo qual a pessoa registra seus bens e define como será realizada a transferência dos mesmos ainda em vida ou após o seu falecimento.
No Planejamento Sucessório, o interessado define quem serão os beneficiários do seu patrimônio e a porcentagem que cada um deles receberá de herança. Assim, a sucessão do patrimônio é feita de uma forma muito mais tranquila e segura.
Ele é extremamente útil e importante, já que, por meio dele é possível deixar resolvidas todas as questões financeiras inerentes ao patrimônio que poderiam causar inseguranças, irregularidades, perdas e até mesmo conflitos entre os herdeiros, caso ele não fosse feito.
No mais, a transmissão de bens aos herdeiros, sejam eles (filhos, esposa) ou designados, sempre envolve custos, que podem ser evitados ou reduzidos com um Planejamento Sucessório bem feito.
Ao fazê-lo, por exemplo, pode-se reduzir o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, e varia de acordo com o Estado onde estão localizados.
Ou seja, o Planejamento Sucessório além de preservar a integridade do patrimônio, traz menos estresse e custos a todos os envolvidos na sucessão.
Agora que você já entendeu o que é o Planejamento Sucessório e qual o seu objetivo, vamos conferir algumas maneiras eficazes de fazê-lo. Lembrando que a escolha por uma ou por outra, depende de um estudo minucioso do caso concreto, do tamanho e tipo do patrimônio.
A opção mais utilizada quando falamos de Planejamento Sucessório. Aqui, o interessado faz doações para os beneficiários, com reserva de usufruto. Assim, após a doação, a propriedade do bem doado é transmitida, porém o doador ainda pode usufruir deste determinado bem até sua morte.
Com a doação em vida não existe a necessidade de abertura de inventário em caso de falecimento do doador. Porém, a partilha é considerada uma antecipação da sucessão e, por isso, deve ser realizada dentro da legalidade e razoabilidade de valores, natureza e qualidade.
Este é outro instrumento muito tradicional de Planejamento Sucessório.
Nele pode-se estabelecer a partilha do patrimônio de acordo com a vontade do interessado. Porém, deve ser observado os limites legais da herança legítima, ou seja, 50% do patrimônio deve ser transferido aos herdeiros necessários, já os outros 50% podem ser direcionados livremente
Esta é uma forma eficaz de Planejamento Sucessório quando se trata de famílias que possuem empresas e bens imóveis, já que o ganho tributário é bastante significativo.
A holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.
Ela facilita a questão sucessória dos bens, desde que as regras de sucessão patrimonial estejam bem detalhadas em seu contrato social. No mais, ao optar pela constituição da holding, elimina-se a necessidade de inventário ou partilha e fica mantida a integridade do patrimônio.
Para saber mais sobre holding familiar, aconselhamos a leitura do artigo O que é holding familiar?, publicado aqui no nosso blog.
Os planos de previdência privada, mais especificamente os VGBLs, também são considerados ótimas opções para a realização de Planejamento Sucessório.
Por meio de sua contratação, fica garantida a transferência dos recursos sem que seja necessária a realização do processo de inventário e sem incidência do ITCMD.
Além disso, são simples de serem contratados, sem burocracia e permitem a escolha dos favorecidos, podendo o titular estipular a distribuição do saldo acumulado, no caso de sua morte, entre herdeiros diretos ou não.
No trust o interessado entrega seu patrimônio a uma instituição, determinando como deseja que o processo de sucessão ocorra. A partir daí, os recursos não pertencem a ele, pois são transferidos total ou parcialmente a terceiros que farão a administração dos negócios em favor dos beneficiários.
Dessa forma, o patrimônio fica preservado, garantindo uma sucessão patrimonial mais segura e sem riscos.
Por fim, fazer uma apólice de seguro em nome dos herdeiros também é uma boa forma de Planejamento Sucessório.
Como acontece com os planos de previdência privada, o capital social não entra no inventário e é pago imediatamente aos beneficiários após a morte do titular.
Nesse caso, as melhores opções são os seguros de vida resgatáveis, pois eles ainda oferecem a vantagem de uma eventual proteção patrimonial.
A sucessão patrimonial, sem nenhum planejamento, pode se tornar um processo caro, complexo e bastante demorado. Pode causar perdas e muitos conflitos entre os herdeiros. Mas, ainda bem que tudo pode ser resolvido com um bom Planejamento Sucessório.
No entanto, é preciso estudar com cuidado como ele deverá ser feito de modo a trazer os melhores resultados financeiros. Por isso, nada melhor do que fazer nosso curso Holding Familiar: vantagens tributárias, planejamento sucessório e proteção patrimonial e assim, ficar por dentro do assunto.
E claro, continue seguindo nosso blog para se manter atualizado sobre este e outros assuntos.
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