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O que faz um preposto na Justiça do Trabalho?

No contexto das relações trabalhistas, é comum que empresas enfrentem ações judiciais movidas por ex-colaboradores ou empregados ativos. Nesses casos, a presença de um representante legal durante as audiências é obrigatória — e é aí que entra o papel do preposto. Embora muitas vezes pouco conhecido fora do meio jurídico, o preposto exerce uma função fundamental na Justiça do Trabalho, sendo responsável por representar a empresa perante o juiz e relatar os fatos que envolvem o processo. Compreender o que faz um preposto, quem pode exercer essa função e qual a sua importância é essencial para qualquer organização que deseja conduzir suas defesas trabalhistas com responsabilidade e eficiência.

Neste artigo, você vai entender o que é um preposto, quais são suas funções em um processo trabalhista, quem pode ser designado para esse papel e por que a preparação adequada desse representante pode impactar diretamente o resultado de uma ação. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que é um preposto na Justiça do Trabalho?

O preposto é a pessoa designada para representar o empregador durante um processo trabalhista. Sua principal função é comparecer às audiências e prestar esclarecimentos sobre os fatos que envolvem a reclamação do empregado. De acordo com o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode ser substituído por um preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos no processo, e as declarações prestadas por ele em juízo terão o mesmo valor das declarações do próprio empregador.

Na prática, o preposto é a “voz” da empresa durante o processo. Ele não precisa, necessariamente, ser um advogado ou ter formação jurídica, mas deve estar preparado para relatar com clareza os detalhes do vínculo empregatício, esclarecer eventuais dúvidas levantadas pelo juiz e contribuir para o bom andamento da audiência. Sua atuação é essencial para a defesa da empresa, já que sua versão dos fatos será considerada na tomada de decisão do juiz.

Qual a função do preposto em um processo trabalhista?

A principal função do preposto é representar a empresa nas audiências trabalhistas, especialmente na audiência inaugural e na audiência de instrução e julgamento. Ele deve comparecer— o que é obrigatório na Justiça do Trabalho — e estar preparado para prestar depoimento, responder aos questionamentos do juiz e do advogado da parte contrária e confirmar ou esclarecer informações constantes na defesa apresentada pela empresa.

Entre as atribuições mais comuns do preposto, destacam-se:

  • Prestar depoimento pessoal: o preposto fala em nome da empresa e suas declarações têm valor legal. Por isso, é fundamental que ele tenha conhecimento detalhado dos fatos e das condições de trabalho do reclamante.
  • Representar a empresa com responsabilidade: ele deve demonstrar comprometimento com a verdade, respeitar a autoridade do juízo e manter postura ética durante todo o processo.
  • Interagir com o advogado da empresa: o preposto colabora na elaboração da defesa, fornecendo informações relevantes e ajudando a esclarecer pontos técnicos ou operacionais da rotina da empresa.
  • Acompanhar testemunhas: caso a empresa leve testemunhas à audiência, o preposto participa ativamente do processo, ajudando a contextualizar os depoimentos.
  • Negociar acordos, quando autorizado: se munido de poderes específicos, o preposto pode firmar acordos durante a audiência, o que pode evitar condenações mais onerosas para a empresa.

Dada a relevância dessas responsabilidades, é essencial que o preposto seja escolhido com critério e devidamente preparado para cumprir seu papel com segurança e precisão.

Quem pode ser nomeado preposto?

A legislação trabalhista brasileira permite certa flexibilidade quanto à escolha do preposto. Segundo o §1º do artigo 843 da CLT, o empregador pode ser substituído por “gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos”. Isso significa que, em tese, qualquer pessoa com vínculo de confiança e conhecimento sobre a relação de trabalho pode assumir esse papel — não há exigência de que o preposto seja empregado da empresa.

No entanto, algumas decisões judiciais e a jurisprudência dominante indicam que, preferencialmente, o preposto deve ter vínculo empregatício com a empresa, especialmente em casos envolvendo a Administração Pública ou empresas que lidam com contratos públicos. Em situações em que o preposto não é empregado — como quando se utiliza um profissional terceirizado ou um preposto “profissional” — pode haver risco de impugnação, caso o juiz entenda que a pessoa não detém conhecimento real dos fatos.

As opções mais comuns para nomeação de preposto incluem:

  • Gestores diretos do empregado que moveu a ação;
  • Profissionais do setor de Recursos Humanos;
  • Sócios ou administradores da empresa;
  • Colaboradores com longa experiência ou envolvimento com o caso.

Independentemente de quem for escolhido, o ponto mais importante é que o preposto tenha pleno conhecimento dos fatos discutidos na ação e esteja apto a prestar um depoimento claro, honesto e alinhado com a defesa da empresa.

A importância do preparo do preposto

Escolher alguém com conhecimento dos fatos não é suficiente — o sucesso da representação da empresa em uma audiência trabalhista depende, em grande parte, do preparo do preposto. Um depoimento mal conduzido, impreciso ou contraditório pode comprometer seriamente a defesa, mesmo que a empresa tenha bons argumentos jurídicos.

O preparo adequado envolve:

  • Conhecimento aprofundado do caso: o preposto deve estudar o processo com antecedência, compreender o conteúdo da petição inicial, a defesa apresentada pelo advogado da empresa e todos os documentos que compõem os autos.
  • Alinhamento com a estratégia jurídica: é fundamental que haja uma reunião prévia com o advogado responsável pelo processo, para que o preposto entenda quais pontos devem ser enfatizados ou esclarecidos e o que pode ser sensível no depoimento.
  • Postura adequada em audiência: o preposto representa a empresa diante do juiz e das partes, por isso deve manter uma postura respeitosa, segura e objetiva. Gírias, contradições ou tentativas de distorcer os fatos podem causar má impressão ou até gerar confissão tácita.
  • Capacidade de comunicação: clareza, coerência e firmeza nas respostas são atributos importantes. O preposto não precisa “decorar” informações, mas sim saber narrar os fatos com segurança e consistência.

Uma empresa que negligencia o preparo de seu preposto corre riscos desnecessários e pode ser condenada por detalhes que poderiam ser evitados com uma atuação mais cuidadosa. Por isso, investir tempo na orientação e capacitação desse representante é uma medida estratégica que protege a imagem e os interesses da organização.

Preposto pode fechar acordo em nome da empresa?

Sim, o preposto pode fechar acordo durante a audiência trabalhista, desde que esteja formalmente autorizado para isso. Essa autorização deve ser expressa e clara, normalmente por meio de uma carta de preposição ou outro documento que lhe conceda poderes para transigir em nome da empresa.

É importante entender que o juiz pode questionar o preposto, durante a audiência, sobre sua autorização para firmar acordos. Caso o preposto não tenha poderes ou declare que precisa consultar a empresa, isso pode gerar atrasos no processo ou até prejudicar uma proposta vantajosa de conciliação.

Por outro lado, quando o preposto está devidamente autorizado e bem orientado sobre os limites e condições aceitáveis para um acordo, a audiência se torna mais dinâmica e pode resultar em soluções rápidas, menos onerosas e com menor desgaste para ambas as partes.

Portanto, sempre que houver intenção real de negociar, a empresa deve:

  • Instruir previamente o preposto sobre os parâmetros de negociação;
  • Formalizar os poderes de representação;
  • Estar aberta à possibilidade de acordo como uma alternativa viável à condenação.

Negociar com preparo e responsabilidade pode ser uma excelente forma de resolver litígios trabalhistas com agilidade e previsibilidade.

Riscos de um preposto despreparado

A escolha e o preparo inadequado do preposto podem gerar consequências negativas sérias para a empresa em um processo trabalhista. Como representante direto do empregador, o preposto é quem prestará depoimento em nome da organização, e qualquer falha, omissão ou contradição pode ser interpretada de forma desfavorável pelo juiz.

Entre os principais riscos de se apresentar um preposto despreparado, destacam-se:

  • Confissão tácita: se o preposto desconhecer os fatos ou fornecer respostas evasivas e contraditórias, o juiz pode entender que a empresa está admitindo implicitamente os pedidos do reclamante.
  • Desalinhamento com a defesa: um depoimento que contraria ou não sustenta os argumentos jurídicos apresentados pelo advogado pode enfraquecer significativamente a tese da empresa.
  • Imagem institucional prejudicada: a postura do preposto também reflete a seriedade da empresa em relação aos seus compromissos e responsabilidades. Uma atuação desleixada pode afetar a credibilidade da organização perante o Judiciário.
  • Maior risco de condenação: em processos em que os depoimentos são decisivos para a formação do convencimento do juiz, a má atuação do preposto pode resultar em decisões desfavoráveis, com condenações mais elevadas ou acordos menos vantajosos.

Por isso, o cuidado na escolha e no treinamento do preposto não deve ser subestimado. Ter alguém preparado, comprometido e bem instruído é uma das formas mais eficazes de proteger os interesses da empresa em um processo trabalhista.

Por que capacitar seu preposto na Justiça do Trabalho é essencial

O preposto exerce um papel estratégico na Justiça do Trabalho, sendo o elo direto entre a empresa e o Poder Judiciário durante as audiências. Mais do que simplesmente “estar presente”, ele precisa conhecer os fatos, estar alinhado com a defesa e saber se comunicar com clareza e responsabilidade. Um bom preposto pode contribuir significativamente para a condução eficaz do processo e até para a redução de riscos trabalhistas futuros.

Diante da importância dessa função, investir na capacitação adequada é uma medida inteligente para qualquer organização.

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