No Brasil, milhares de empresas se deparam anualmente com ações trabalhistas movidas por ex-colaboradores ou empregados ativos. Nessas situações, surge uma figura central para a defesa da organização: o preposto na Justiça do Trabalho.
Mais do que um simples representante, o preposto é a “voz” da empresa perante o juiz. Sua atuação pode influenciar diretamente no rumo da ação — para o bem ou para o mal. Por isso, entender suas funções, requisitos e a importância do preparo é essencial para gestores, profissionais de RH e empresários que querem evitar riscos desnecessários.
O que é um preposto na Justiça do Trabalho?
De acordo com o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode ser representado por um preposto nas audiências trabalhistas. Esse representante não precisa ser advogado, mas deve ter pleno conhecimento dos fatos discutidos. Suas declarações têm o mesmo valor das do próprio empregador.
Na prática, o preposto comparece às audiências para explicar detalhes da relação de trabalho, responder às perguntas do juiz e do advogado da parte contrária e confirmar informações apresentadas pela defesa da empresa.
Ou seja: ele é o porta-voz oficial da organização dentro do processo.
Quais são as funções do preposto?
O preposto exerce um papel multifuncional nas audiências. Entre as atribuições mais comuns estão:
- Prestar depoimento pessoal: narrar com clareza os fatos que envolvem o caso.
- Representar a empresa com responsabilidade: agir com ética, transparência e respeito ao juízo.
- Apoiar a defesa jurídica: fornecer informações ao advogado da empresa e esclarecer pontos operacionais.
- Acompanhar testemunhas: contribuir para contextualizar os depoimentos.
- Negociar acordos (quando autorizado): caso tenha poderes expressos em carta de preposição.
Essa última atribuição merece atenção especial. Um erro básico, mas relativamente comum, é levar um preposto sem autorização formal, apesar de não existir obrigação legal. Em 2023, o TRT-7 anulou o depoimento de um preposto justamente por ausência de carta de preposição, reforçando a importância de observar esse requisito simples, mas essencial.
Quem pode ser nomeado como preposto?
A legislação oferece certa flexibilidade. Em teoria, qualquer pessoa com vínculo de confiança e conhecimento real dos fatos pode atuar como preposto. Porém, na prática, algumas escolhas são mais comuns:
- Gestores diretos do colaborador reclamante;
- Profissionais do setor de RH;
- Sócios ou administradores da empresa;
- Colaboradores com longa experiência na organização.
Embora a lei permita até mesmo um preposto sem vínculo empregatício, tribunais costumam exigir que essa pessoa demonstre conhecimento efetivo da relação de trabalho. Caso contrário, há risco de o depoimento ser desconsiderado ou impugnado.

A importância do preparo adequado
Escolher um preposto sem treinamento pode colocar a empresa em sérios riscos. O representante despreparado pode:
- Gerar confissão tácita, ao demonstrar desconhecimento sobre os fatos;
- Contradizer a defesa jurídica, enfraquecendo a tese da empresa;
- Passar imagem negativa ao juiz, prejudicando a credibilidade institucional;
- Aumentar o risco de condenação mais onerosa.
Por isso, o preparo deve ir além da escolha do nome. Envolve:
- Estudo prévio do processo — leitura da petição inicial, defesa e documentos.
- Alinhamento com o advogado — para saber quais pontos enfatizar e quais evitar.
- Treino de postura em audiência — clareza, objetividade e respeito.
- Simulações práticas — reproduzindo situações reais de questionamento e pressão.
Na BCN Treinamentos, observamos que as simulações de audiência são a forma mais eficaz de preparar um preposto. Quando o aluno enfrenta perguntas inesperadas em um ambiente controlado, ele aprende a manter a calma, responder com firmeza e evitar contradições — o que faz toda a diferença na audiência real.
O preposto pode fechar acordo em nome da empresa?
Sim. O preposto pode firmar acordo em audiência, mas somente se estiver formalmente autorizado. Essa autorização, geralmente concedida por meio de carta de preposição, deve ser clara e específica.
Se o juiz perceber que o preposto não tem poderes, a audiência pode ser atrasada ou até prejudicada. Por isso, quando a intenção da empresa é negociar, é fundamental que:
- O preposto seja instruído sobre os parâmetros do acordo;
- A carta de preposição conceda poderes expressos;
- Haja alinhamento prévio com a direção e o advogado.
FAQ sobre preposto na Justiça do Trabalho
1. O preposto precisa ser empregado da empresa?
Não. A lei permite a escolha de alguém sem vínculo empregatício, mas recomenda-se que seja alguém que realmente conheça os fatos do processo.
2. É obrigatório apresentar carta de preposição?
Não há imposição legal automática, mas juízes frequentemente a exigem. Para evitar incidentes (ou desobediência a ordem específica), leve a carta sempre.
3. O preposto pode negociar acordo?
Sim, desde que tenha poderes específicos expressos na carta de preposição.
4. Quais são os riscos de um preposto despreparado?
Confissão tácita, enfraquecimento da defesa, má impressão perante o juiz e maior risco de condenação.
5. Como preparar um preposto de forma eficaz?
Com estudo do processo, alinhamento com o advogado e, sobretudo, simulações práticas de audiência — que preparam o representante para situações reais.
Conclusão: investir na capacitação do preposto é estratégico
O preposto na Justiça do Trabalho não é uma figura meramente formal. Ele é o elo entre a empresa e o Poder Judiciário, e seu desempenho pode impactar diretamente o resultado da ação.
Negligenciar sua preparação pode custar caro. Por outro lado, investir em treinamento — com simulações realistas, alinhamento jurídico e postura adequada — fortalece a defesa, protege a imagem da organização e reduz riscos trabalhistas.
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