Gestão Financeira

Para que serve o preço de transferência?

O conceito de preço de transferência é essencial na gestão tributária para empresas que atuam em nível global, sobretudo para empresas multinacionais. A Lei nº 14.596/2023 introduziu um novo sistema de preços de transferência no Brasil, alinhado com as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com as novas regras, qualquer transação comercial ou financeira transfronteiriça entre partes relacionadas deve ser precificada como se fosse realizada entre partes independentes. A nova regra visa determinar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de maneira justa, evitando a dupla tributação e o envio “disfarçado” de lucros para outros países.

As novas regras dos preços de transferência são complexas, tanto que especialistas acreditam que haverá aumento da judicialização, conforme matéria publicada no portal do JOTA. Isso ocorreria tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, caso não haja um diálogo aberto entre o contribuinte e a Receita Federal.

Um exemplo recente do que pode ser uma tendência, no caso em que uma conhecida multinacional obteve liminar suspendendo os efeitos das novas regras. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo resumindo os principais pontos e qual a finalidade do preço de transferência. Leia a seguir para saber mais!

O que é preço de transferência?

O preço de transferência refere-se ao valor atribuído às transações realizadas entre partes relacionadas dentro de um grupo econômico, como vendas de bens, prestação de serviços ou empréstimos. O principal objetivo dessas regras é garantir que essas transações sejam realizadas a preços semelhantes aos que seriam praticados entre empresas independentes no mercado aberto.

Qual é a legislação de Transfer Price no Brasil?

A legislação de preços de transferência no Brasil é a seguinte:

1. Lei 14.596/23

A Lei 14.596/23, sancionada em agosto de 2023, representa uma atualização relevante no sistema de preços de transferência do Brasil, pois seu objetivo foi alinhar a legislação brasileira com as diretrizes da OCDE, para que houvesse um avanço conformidade no que se refere as práticas internacionais.

Principais Pontos da Lei 14.596/23

Adoção do Princípio da Plena Concorrência (Arm’s Length Principle)

A lei estabelece que as transações entre partes relacionadas devem ser realizadas a preços e condições semelhantes aos de transações independentes no mercado.

Métodos de Avaliação

A lei permite a aplicação de diversos métodos para determinar os preços de transferência, tais como métodos transacionais e baseados no lucro, conforme as diretrizes da OCDE.

Documentação

Introduz requisitos de documentação detalhada, incluindo a Declaração país-a-país, o arquivo global e o arquivo local.

2. Instrução Normativa RFB 2132/23

A Instrução Normativa RFB 2132/23, publicada em março de 2023, estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei 14.596/23, detalhando a forma como as empresas devem cumprir com as novas regras.

3. Instrução Normativa RFB 2161/23

A Instrução Normativa RFB 2161/23, publicada em junho de 2023, complementa a IN 2132/23 e regulamenta sobre a implementação prática das regras de preços de transferência.

Para que serve o preço de transferência?

A principal função das regras de preços de transferência é fazer com que os lucros sejam tributados de maneira equitativa nos diferentes países onde a empresa opera. Logo, sem essas regras, as empresas poderiam manipular os preços de transferência para deslocar lucros para países com impostos mais baixos, o que resultaria em uma corrosão da base tributária dos países de origem.

Conforme mencionado anteriormente, no Brasil, essa função está prevista na Lei 14.596/23, que foi criada para alinhar o país às diretrizes da OCDE para que as transações entre partes relacionadas estejam em conformidade com o princípio da plena concorrência (Arm’s Length Principle). A Instrução Normativa RFB 2132/23 e a Instrução Normativa RFB 2161/23 detalham como implementar esses princípios na prática.

O art. 6º da lei estabelece a metodologia para encontrar o preço que seria praticado entre partes independentes em situações semelhantes. Primeiramente, delimita-se a transação sob análise (transação controlada). Em seguida, realiza-se o teste de comparabilidade, onde os termos e condições da transação controlada são comparados com os de operações entre partes não-relacionadas.

Além disso, o sistema de preços de transferência visa prevenir a evasão fiscal que pode ocorrer quando empresas multinacionais transferem lucros para países com menor carga tributária. Assim, por meio das diretrizes previstas na Lei 14.596/23, é possível equalizar lucros de acordo com as atividades econômicas reais realizadas em cada país.

As regras de preços de transferência também buscam criar um ambiente de negócios mais transparente e evitar distorções concorrenciais para que todas as empresas paguem a quantia correta de imposto sobre seus lucros.

Outro aspecto fundamental do sistema de preços de transferência é facilitar a resolução de conflitos fiscais entre administrações fiscais e empresas. A Instrução Normativa RFB 2161/23 detalha os procedimentos e métodos de cálculo que devem ser seguidos para a minimizar esses conflitos.

Assim, o preço de transferência serve para que haja uma tributação transparente, para prevenir a evasão fiscal, e para facilitar a resolução de conflitos, e ser adaptável a mudanças regulatórias e aos riscos inerentes ao ambiente de negócios global. Por fim, vale frisar que a Lei 14.596/23, em alinhamento com as diretrizes da OCDE, exige uma documentação detalhada e um mapeamento preciso das operações para promover essa transparência.

Conclusão

A legislação de preços de transferência no Brasil é estruturada para melhorar a conformidade com práticas internacionais, especialmente as diretrizes da OCDE. A Lei 14.596/23, juntamente com as instruções normativas RFB 2132/23 e RFB 2161/23, estabelece um quadro detalhado para a aplicação do princípio da plena concorrência, envolvendo a documentação, métodos de avaliação e procedimentos necessários para uma tributação adequada. Logo, a implementação das diretrizes da OCDE permite que as empresas ajustem suas práticas de preços de transferência para atender às novas regras globais e evitar problemas de conformidade.

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