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É obrigatório ter canal de denúncias pela Lei 14.457/22?

A resposta curta é sim! Isso porque depois da entrada em vigor no Brasil da Lei n.º 14.457/2022, algumas empresas passaram a ser obrigadas a adotar o canal de denúncias visando abrir a comunicação para relato de fatos prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Em outras palavras, a partir da Lei 14.457/2022, o canal de denúncias se tornou uma exigência legal para algumas empresas. Essa medida vai além de um simples requisito burocrático: trata-se de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e transparente, em que práticas abusivas e irregularidades podem ser reportadas de forma anônima e confidencial.

Desse modo, o canal de denúncias é um mecanismo essencial para prevenir qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho. Sua implementação obrigatória em algumas organizações visa criar um espaço acolhedor de escuta, principalmente para as mulheres.

A Lei n.º 14.457/2022, sancionada em setembro de 2022 e em vigor desde março de 2023, trouxe mudanças relevantes ao mercado de trabalho. A criação do chamado Programa Emprega + Mulheres, foi uma delas, ele alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzindo iniciativas visando a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, além de ações que buscam combater e reduzir violências e práticas abusivas nas empresas.

Neste cenário, uma das principais exigências da nova legislação é a criação e manutenção de um canal de denúncias, com garantia de total anonimato e confidencialidade das informações relatadas por meio da ferramenta. A medida foi criada para identificar casos de violência, irregularidades e ilegalidades. Neste artigo, falaremos mais sobre a obrigatoriedade do canal de denúncias a partir da Lei n.º 14.457/2022.

O que é o canal de denúncias?

O canal de denúncias é uma ferramenta que se tornou essencial para o cumprimento das práticas de compliance com a entrada em vigor da Lei 14.457/2022, pois permite que colaboradores, clientes, fornecedores e outros parceiros possam realizar denúncias anônimas, reportando práticas ilegais como desvio de verbas, assédio, bullying e outras irregularidades que possam prejudicar a organização.

O objetivo principal é melhorar a comunicação, permitindo que a empresa identifique problemas internos e atue de forma preventiva para manter sua integridade. O mecanismo também contribui para a criação de estratégias para reverter situações negativas, minimizando os riscos de incidentes mais graves.

Desse modo, é fundamental que as empresas comuniquem claramente aos seus colaboradores como o canal de denúncias funciona e incentivem seu uso por meio de ações como palestras informativas, por exemplo.

Quem deve implementar o canal de denúncias?

Nem todas as empresas são obrigadas a implementar o canal de denúncias. A exigência aplica-se àquelas que são obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), agora denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e às empresas com mais de 20 funcionários.

Essas organizações precisam, além de criar o canal de denúncias, manter o acompanhamento e apuração de todas as ocorrências reportadas. Também devem oferecer capacitação para os colaboradores, abordando temas como assédio sexual, violência no trabalho e fraudes.

Vale lembrar que a CIPA, tem a missão de prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros problemas no ambiente de trabalho. Além de atuar diretamente na preservação da saúde e segurança dos colaboradores. Para que o canal de denúncias funcione de maneira eficaz, é essencial que todos estejam alinhados à cultura organizacional da empresa, promovendo um ambiente de confiança, respeito e conformidade com as leis e normas aplicáveis.

Quais os benefícios de ter um canal de denúncia?

A implementação de um canal de denúncias vai além de ser um mero requisito legal — ela transforma a forma como a empresa lida com suas questões internas. O verdadeiro valor está em dar voz a todos que participam do ambiente corporativo. Quando colaboradores sentem que têm um espaço seguro para reportar abusos, irregularidades ou fraudes, isso fortalece o compromisso com um ambiente de trabalho mais íntegro.

Esse mecanismo promove um fluxo de informações essenciais para manter a empresa alinhada com seus princípios. Mais do que cumprir a lei, a organização se torna mais consciente de suas falhas, o que possibilita investigações, correções e punições dos responsáveis. E ao contrário do que muitos pensam, não se trata apenas de evitar escândalos ou processos — o impacto vai muito além. A sensação de justiça no trabalho tende a aumentar o engajamento dos colaboradores, reduzindo turnover e aumentando a produtividade e isso reflete diretamente no clima organizacional, que passa a ser mais transparente e confiável.

Que situações devem ser denunciadas através do canal de denúncias?

O canal de denúncias deve ser utilizado para relatar situações que violem a ética, a legislação ou as normas internas da empresa, proporcionando um ambiente mais transparente. As principais situações que podem ser denunciadas são:

  • Assédio sexual ou moral, que compromete o bem-estar e a dignidade dos colaboradores;
  • Desvio de verbas e fraudes financeiras, práticas que afetam diretamente a integridade da empresa;
  • Irregularidades contábeis, como manipulação de resultados ou falsificação de documentos;
  • Violação do código de ética da organização, incluindo condutas que desrespeitem as normas estabelecidas;
  • Crimes de corrupção e suborno, que representam sérios riscos para a reputação e legalidade da empresa;
  • Vazamentos de informações confidenciais, que podem comprometer a segurança dos dados da organização.

As denúncias permitem a realização de investigações internas, bem como a tomada de ações preventivas.

Algumas Medidas Previstas pela Lei

A nova legislação determina algumas ações que as empresas devem adotar, são elas:

  • Inclusão de regras de conduta voltadas ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas políticas internas, com ampla divulgação aos colaboradores.
  • Implementação do Canal de Denúncias, garantindo anonimato ao denunciante e total sigilo das informações, com procedimentos de gestão para acompanhamento e apuração dos relatos;
  • Incorporação de temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio nas atividades e práticas da CIPA;
  • Realização de treinamentos e campanhas de conscientização para todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, no mínimo uma vez por ano.

O prazo para a implementação das medidas se encerrou em 22 de março de 2023, e a falta de adequação expõe a empresa a aplicação de multas e sanções por parte do MTE.

As 4 Principais Medidas da Lei 14.457:

  1. Inclusão de regras de conduta para o combate ao assédio nas políticas internas;
  2. Implementação do Canal de Denúncias com garantia de anonimato e sigilo;
  3. Incorporação de práticas de prevenção e combate ao assédio nas atividades da CIPA;
  4. Realização de treinamentos e campanhas de sensibilização anualmente.

A Importância do Canal de Denúncias

A obrigatoriedade do Canal de Denúncias pela Lei 14.457/22 é essencial para a criação de um ambiente de trabalho mais acolhedor, especialmente para mulheres. Conforme notícia veiculada no portal da revista Exame, uma pesquisa realizada pela Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial) revelou que 72% das mulheres já sofreram assédio no trabalho, enquanto 77% presenciaram assédios contra outras colegas. A pesquisa também possíveis soluções eficazes, como a implementação de mecanismos para acolher reclamações (40%) e a sensibilização dos homens sobre o tema (36%).

Prazo de Adequação

O prazo para a implementação das medidas expirou em 22 de março de 2023. A conformidade com essas diretrizes não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e proteger os colaboradores contra assédio e violência.

Consequências do Descumprimento da Lei

Após março de 2023, as empresas que não atenderem à Lei 14.457/22 enfrentarão penalidades do MTE. As fiscalizações realizadas verificarão a conformidade das empresas com as normas legais. O descumprimento das diretrizes, como a implementação do Canal de Denúncias, poderá resultar em multas e sanções.

Além disso, a inação frente a assédios e outras violências pode acarretar danos irreparáveis à reputação da empresa e a necessidade de responder por danos morais, tanto individuais quanto coletivos.

Conclusão

O canal de denúncias não é só uma ferramenta de controle, mas uma forma de humanizar a empresa e gerar um ambiente de trabalho em que as pessoas sintam que suas vozes têm importância. Podemos dizer de que ele é um investimento no longo prazo, na reputação da empresa e, acima de tudo, no bem-estar de quem faz parte dela.

Assim, a partir de março de 2023, para as empresas elegíveis, as denúncias sobre vazamentos de informações, fraudes, condutas antiéticas, corrupção, assédio e outros atos ilícitos podem ser registradas por meio do canal de denúncia, o qual deve obrigatoriamente ser disponibilizado aos colaboradores, sendo garantido o anonimato. Agora que você já sabe o que faz um sobre a obrigatoriedade do canal de denúncia após a Lei n.º 14.457/2022, saiba também que a BCN treinamentos oferece o curso de Dano Moral e pode te ajudar na contratação de um Canal de Denúncia. Conheça mais sobre os cursos oferecidos pela BCN Treinamentos. Entre em contato com a nossa equipe  e confira a nossa agenda de treinamentos.

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