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Quais os benefícios fiscais de se ter uma Holding Familiar

A holding familiar permite a otimização e redução da carga tributária. Um dos principais benefícios fiscais é a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em determinadas situações. Segundo a Constituição Federal, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital, nem em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção, desde que a atividade principal não seja a comercialização ou locação desses bens.

Além disso, a holding familiar permite uma gestão fiscal mais eficiente, possibilitando a compensação de prejuízos fiscais apurados em uma empresa com os lucros obtidos em outra empresa do grupo. Com isso, a distribuição dos resultados financeiros também é otimizada, maximizando o retorno dos investimentos. A estrutura também facilita a desoneração e o aproveitamento de incentivos governamentais, principalmente para pequenas e médias empresas, promovendo um melhor aproveitamento fiscal ao longo do tempo.

Assim, a centralização dos ativos e a diversificação dos investimentos por meio da Holding servem para proteger o patrimônio familiar e a minimizar os custos tributários relacionados à sucessão e ao gerenciamento patrimonial. Siga com a leitura e saiba mais sobe os benefícios fiscais de ter uma Holding!

Afinal, quais os benefícios fiscais de se ter uma Holding Familiar?

A constituição de uma holding patrimonial traz diversas vantagens tributárias relevantes, especialmente em termos de otimização fiscal e planejamento sucessório. Um dos principais benefícios está relacionado ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é de competência municipal e incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, o ITBI não se aplica quando a integralização do capital social envolve imóveis, desde que a atividade principal da holding não seja a compra, venda ou locação desses bens. Contudo, se a empresa tiver como atividade preponderante a negociação ou locação de imóveis, o ITBI será devido.

A tributação das receitas obtidas pela holding também apresenta vantagens. A receita gerada, como aluguéis, é tributada na pessoa jurídica, em vez de ser tributada como rendimentos da pessoa física, que podem atingir uma alíquota de até 27,5% (art. 1º, VII, da Lei nº 11.482/07). No regime de Lucro Presumido, a holding paga o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre uma base de cálculo correspondente a 32% da receita bruta (art. 15, III, ‘c’, da Lei nº 9.249/95). As alíquotas aplicadas são de 15% para o IRPJ, com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 mensais, e 9% para a CSLL (art. 3º e § 1º da Lei nº 9.249/95; art. 3º, II, da Lei nº 7.689/88).

A holding também está sujeita a contribuições de PIS (0,65% da receita bruta, conforme o art. 8º da Lei nº 9.715/98) e COFINS (3% da receita bruta, conforme o art. 8º da Lei nº 9.718/98). Assim, a carga tributária total, considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, varia entre 11% e 14,53% da receita bruta, o que é consideravelmente menor do que a tributação na pessoa física.

Outro aspecto favorável é que os lucros e dividendos distribuídos aos sócios pela holding não são tributados pelo imposto de renda na pessoa física (art. 10 da Lei nº 9.249/95), evitando a dupla tributação e contribuindo para uma gestão fiscal eficiente.

Vantagens tributárias da Holding Familiar no planejamento sucessório

No âmbito do planejamento sucessório, a constituição da holding permite a doação antecipada de quotas aos herdeiros, sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual. A base de cálculo do ITCMD é o valor patrimonial das quotas, que pode ser inferior ao valor de mercado, gerando economia tributária significativa. Comparativamente, na sucessão causa mortis, o ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens, resultando em uma carga tributária maior.

Além disso, as quotas transferidas aos herdeiros podem ser vinculadas a um usufruto em favor do patriarca da família, com a possibilidade de incluir cláusulas que determinem a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas. Além disso, é possível estipular que, em caso de falecimento do donatário, as participações retornem ao doador, por meio da cláusula de reversão

Por fim, vale frisar que no momento de realizar a doação das quotas e instituir o usufruto, ocorrerá a incidência do ITCMD, imposto de competência estadual, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis ou a doação de bens e direitos.

Desse modo, dependendo da legislação estadual, a base de cálculo do ITCMD na doação das participações será o valor patrimonial das quotas (e não o preço de mercado das participações) e isso pode proporcionar relevante economia tributária para o grupo familiar a depender do estado em que o doador tiver domicílio. Com o falecimento do patriarca da família, o ITCMD será calculado com base no valor venal ou no valor de mercado dos bens e direitos recebidos.

Por isso, além de planejar a tributação e reduzir as despesas com o futuro inventário, a família tem a possibilidade de economizar no ITCMD, caso escolha a sucessão realizada em vida.

Todas essas vantagens tornam a holding patrimonial uma ferramenta interessante para a redução de impostos, a proteção patrimonial e a organização sucessória, com um planejamento que considera diferentes impostos, como ITBI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ITCMD.

Conclusão

A constituição de uma holding patrimonial oferece vantagens tributárias relevantes, como a redução da carga fiscal sobre rendimentos e a possibilidade de economia no ITCMD. Com o planejamento adequado, é possível otimizar a tributação, tanto na gestão de bens quanto no processo sucessório. No entanto, é essencial que o profissional esteja bem-informado sobre as regras e peculiaridades fiscais para que as estratégias adotadas sejam vantajosas e cumpram os objetivos do grupo familiar. Para te ajudar nesse aprendizado a BCN Treinamentos desenvolveu um Curso de Holding Familiar abordando os aspectos mais relevantes e práticos, como as vantagens Tributárias, as complexas estratégias de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Conheça mais sobre o treinamento oferecido pela BCN Treinamentos. Entre em contato com a nossa equipe ! Conheça a programação completa do curso. Confira também a nossa agenda de treinamentos!

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